Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores usando alguns exemplos, confira com a gente.
Como é feito o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado?
Para encontrar o limite de 35% devemos seguir o seguinte cálculo:
Some o salário e demais proventos que tem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).
Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.
- Exemplo: R$ 2.000 (Salário Base) + R$ 400,00 (Comissão) + R$ R$ 163,64 (DSR) = (Base R$ 2.563,64)
 - Após achar a base vamos deduzir os descontos: R$ 207,95 ( INSS) = 2355,69
 - Então faça a nova base x 35% = 2.355,69 x 35% = R$ 824,49 , a margem para o desconto seria R$ 824,49
 
Atenção
Como conferir o desconto na folha.
Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;
 - Selecione o tipo de processamento - Folha;
 - Seleciona a rubrica de Empréstimo (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo;
 - Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), e a pensão alimentícia.
 
Exemplo: funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 600,00 como ficaria esse desconto na folha? Vamos ao cálculo:
- R$ 2.000 (Salário) + R$ 400 (comissão) + 163,64 (Repouso Remunerado) = R$ 2.563,64;
 - R$ 2.563,64 - R$ 207,95 (INSS) - 706,71 (Pensão Alimentícia) = R$ 1.648,98 (Base do evento de Empréstimo);
 - R$ 1.648,98 X 35% = R$ 577,14 - Valor encontrado na margem dos 35%.
 
Conforme a Lei 10.820 /2003, O limite máximo de desconto de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível ( conforme item 6.3 do Manual de orientação Crédito do trabalhador)
Então em caso de desconto parcial, o recibo do funcionário informará o valor a ser complementado diretamente à instituição financeira.
Como conferir caso o funcionário tenha dois ou mais descontos.
De acordo com a nova Portaria MTE nº 933/2025, o funcionário pode ter mais de um empréstimo em folha, desde que a soma de todos os descontos respeite a margem de 35%.
Para conferir a base de um funcionário para desconto de empréstimo consignado, siga o passo a passo abaixo, considerando o limite legal de 35% da remuneração disponível:
Exemplo: Funcionário com duas parcelas de empréstimo: R$ 400,00 e R$ 300,00.
Cálculo da Base Disponível:
- Remuneração Bruta: R$ 2.500 (Salário) + R$ 83,33 (Ajuda de custo) = R$ 2.583,33
 - Base de Cálculo Consignável: R$ 2.583,33 - R$ 209,72 (INSS) = R$ 2.373,61
 - Margem Consignável (35%): R$ 2.373,61 x 35% = R$ 830,76
 
O sistema não define uma ordem de prioridade entre as parcelas de empréstimo, mas garante que o desconto total não exceda a margem de 35% (neste caso, R$ 830,76).
Primeiro Evento (R$ 400,00): Como o valor de R$ 400,00 não ultrapassa a margem disponível de R$ 830,76, o sistema realiza o desconto integral da parcela.
Segundo Evento (R$ 300,00): A margem disponível para desconto seria R$ 830,76 - R$ 400,00 = R$ 430,76. Portanto, o sistema desconta R$ 300,00 desta segunda parcela, limitando o total a R$ 830,76.

