Crédito do Trabalhador - Como conferir os valores de desconto ou provisão do crédito do trabalhador em férias

Como conferir os valores em caso de férias de 30 dias no mês


  1. Acesse a aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;
  2. Selecione o tipo de processamento - Férias;
  3. Seleciona a rubrica de Provisão (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo;
  4. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF),  e a pensão alimentícia.


Para os casos de férias com duração de 30 dias no mesmo mês, terá o cálculo da provisão do crédito do trabalhador nas férias, será necessário realizar o processamento da folha de pagamento para que calcule o desconto efetivo.


Exemplo: funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 1.000, como ficaria esse desconto nas férias? Vamos ao cálculo:

  • R$ 1.100 (Férias) + R$ 366,67 (1/3 Férias) = R$ 1.466,67
  • R$ 1.466,67 - R$ 110,00 (INSS) =  R$ 1.356,67 (Base do evento de Empréstimo)
  • R$ 1.356,67 X 35% = R$ 474,83 valor a ser descontado em férias, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!





 




Como conferir os valores em caso de férias Quebradas 


Para a provisão referente ao período de férias, o sistema utilizará como base o valor total recebido a título de férias, aplicando a proporcionalidade correspondente aos dias de férias no respectivo mês.

Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/05/2025 a 13/06/2025 

  1. Valor total das férias R$ 1466,77 - R$ 109,99 (INSS) =  R$ 1.356,68 (Base do evento de Empréstimo)
  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.356,68 X 35% = 474,83
  3. Após acharmos a nova base de R$ 474,83 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 
  4. R$ 474,83 / 30 x 17(dias de férias no mês) = 269,07


O termo "férias quebradas" refere-se ao fracionamento de um período de férias de 30 dias, e não à divisão dos pagamentos correspondentes aos meses de referência.


No processamento da folha de pagamento terá o estorno de provisão, e o desconto efetivo do empréstimo será calculado diretamente na folha de pagamento.

Soma os proventos da folha e das férias que possuem incidência de INSS, e deduz os descontos de folha e férias com incidência de INSS, os descontos obrigatórios.



Como ficaria na folha a provisão em caso de férias Quebradas 


Para férias fracionadas entre dois meses no período de 30 dias, caso o valor da parcela de empréstimo do último mês não esteja disponível, será utilizado a parcela do mês anterior para o provisionamento. No momento do processamento da folha, o valor provisionado descontado durante as férias será restituído ao funcionário, e em seguida será descontado o efetivo do valor do empréstimo.


O valor provisionado é estornado na folha de pagamento, permitindo que o desconto efetivo da parcela seja realizado.


Como conferir os valores com férias de 30 dias no mês tendo dois ou mais descontos


No caso das férias de 30 dias no mês, o sistema utilizará como base o valor total recebido nas férias, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Exemplo: funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 700, como ficaria esse desconto nas férias? Vamos ao cálculo:

  • R$ 2.500 (Férias) + R$ 833,33 (1/3 Férias) = R$ 3.333,33
  • R$ 3.333,33 - R$ 293,40 (INSS) - R$ 22,30 ( IRRF)  =  R$ 3.017,63 (Base do evento de Empréstimo)
  • R$ 3.017,63 X 35% = R$ 1.056,17 margem para ser descontado em férias.


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!

Como conferir os valores em caso de férias Quebradas tendo dois ou mais descontos


  Para a provisão referente ao período de férias, o sistema utilizará como base o valor total recebido a título de férias, aplicando a proporcionalidade correspondente aos dias de férias no respectivo mês, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/07/2025 a 13/08/2025 (Primeiro mês)

  1. Valor total das férias R$ 2.000- R$ 149,99 (INSS) =  R$ 1.850,01 (Base do evento de Empréstimo)
  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.850,01 X 35% = 647,50
  3. Após acharmos a nova base de R$ 647,50 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 
  4. R$ 647,50 / 30 x 17(dias de férias no mês) = 366,91


Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/07/2025 a 13/08/2025 (Segundo mês)

  1. Valor total das férias R$ 2.000- R$ 149,99 (INSS) =  R$ 1.850,01 (Base do evento de Empréstimo)
  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.850,01 X 35% = 647,50
  3. Após acharmos a nova base de R$ 647,50 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 
  4. R$ 647,50 / 30 x 13 (dias de férias no mês) = 280,58


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!




Como conferir os valores em caso de férias com abono

No caso de férias com abono, o sistema irá calcular todos os adicionais com incidência de INSS, deduzir as obrigações legais (INSS e IRRF), aplicar os 35%, achar a margem para provisão (caso o valor do desconto seja maior do que a  margem o sistema irá usar o valor da margem) e proporcionalizar pelos dias gozados de férias. 

Exemplo: Funcionário tem direito a 30 dias de férias, irá gozar 20 e 10 será como abono. Com valor de desconto da parcela de R$500,00.

Vamos a explicação do calculo:

  1. Valor total dos eventos com incidência R$1.066,67- R$ 80,00 (INSS) = R$986,67;
  2. Aplicamos os 35% para descobrir a margem R$986,67 * 35%= R$345,33;
  3. Agora vamos proporcionalizar pelos dias de férias R$345,33 /30* 20 (Dias de gozo)= R$230,22; 
  4. R$230,22 será o valor provisionado nas férias
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