Contribuição Sindical - Calcular Contribuição Sindical no Processo de Férias

Autor do artigo: Gerson.sup.pack

Entendendo o Cálculo


Por padrão o sistema da Alterdata não realiza o desconto da Contribuição Sindical quando da férias do funcionário, esse valor será automaticamente descontado no mês de retorno da férias do mesmo, ou seja, se o funcionário gozou férias no mês de março não havendo saldo de salário o valor da Contribuição Sindical será descontado no mês de abril de forma automática.

Saiba como realizar o cálculo da Contribuição Sindical quando funcionário gozou férias no mês completo de março não havendo Saldo de Salário para desconto da Sindical.

Criando Fórmulas


Alguns sindicatos determinam que mesmo em férias o valor da contribuição sindical seja descontado no mês de março, dessa forma será necessário criar uma fórmula para o campo de férias deste evento.

O desconto da Contribuição Sindical no mês de férias é de inteira responsabilidade do usuário, antes de realizar tal desconto confirme com sua consultoria legal se o mesmo é devido.

  1. Para criar essa fórmula acesse ao menu Folha - Eventos (Rubricas) - Cadastro.
  2. Na listagem que será aberta procure o evento 613 - Contribuição Sindical.
  3. Clique em Editar.
  4. Clique em Ir para edição clássica (Manual).

    A fórmula em férias irá variar conforme determinado pelo seu sindicato. Copie a fórmula que se enquadre a sua necessidade e colar no campo Férias, grifado acima.

    • Cálculo de um dia sobre o valor do salário contratual:

      BASE {SE SIND (SC * N 13200)} / N 30
    • Cálculo de um dia sobre o evento de férias:

      BASE {SE SIND (EV 009/ PE * MD * N 30)} / N 30
    • Cálculo de um dia sobre o evento de férias mais o evento de 1/3 de férias:

      BASE {SE SIND ((EV 009 + EV 597) / PE * MD * N 30)} / N 30
    • Cálculo de um dia sobre o evento de férias e adicionais:

      Neste caso deverá adicionar na fórmula acima os eventos adicionais da EV XXX, onde XXX representa o código do evento.
      No exemplo abaixo incluímos o evento de Hora Extra 401 e o Evento de Comissão 400.
      BASE {SE SIND ((EV 009 + EV 400 + EV 401)/ PE * MD * N 30)} / N 30

      Nesta última fórmula deverá se atentar a quais eventos irá vincular de forma que o cálculo não fique incorreto devido a acrescentar eventos indevidos.

  5. Clique em Gravar.
  6. Em seguida, reprocesse as férias do funcionário para que o valor seja descontado do mesmo.