Como retirar o percentual de salário contribuição de outras entidades para Produtores Rurais Pessoa física no eSocial
Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.185/2024, que diz, o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. Ou seja, não é mais devido à contribuição de 2,5% de salário educação para produtores rurais, pessoa física. Para elas, ao invés de 2,7% devem ser calculado 0,2% de outras entidades. Nesta dica vamos lhe mostrar como inserir essa informação na empresa para que calcule apenas 0,2% de outras entidades.
Como configurar a informação no cadastro da Empresa
- Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;
- Busque o cadastro da empresa - clique em Editar;
- Verifique o campo Terceiros - ajuste para 0002 (INCRA);
- Verifique o código da lotação usada, pois será necessário informar o código correto no cadastro da lotação no tópico seguinte.
- Clique em Gravar.
Como ajustar na lotação
- Agora com o código da lotação anotado acesse Wdp - aba Empresa;
- Acesse módulo de Lotação Tributaria - Selecione a Empresa;
- Procure pelo código da lotação - Clique em Editar;
- Informe o código de terceiros como 0002 (INCRA);
- Será apresentado uma tela questionando a partir de quando você deseja enviar a alteração paro eSocial;
- Deixe marcado marque "Criar novo evento a partir de" - selecione o período que deseja enviar a alteração;
- Clique em Enviar - Clique em Salvar.