Autor do artigo: AnaRezende.sup.pack
Aposentadoria por invalidez
Na aposentadoria por invalidez não ocorre a rescisão do contrato, apenas a suspensão do contrato, durante o período em que estiver em gozo do benefício, conforme o art. 475 da CLT:
Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Sendo assim, a configuração de um funcionário aposentado por invalidez será feita lançando o afastamento de aposentadoria:
- Acesse a aba Funcionário - Afastamentos;
- Informe a empresa e o funcionário afastado;
- Clique em Novo;
Informe no campo Afastamento o código do afastamento de aposentadoria por invalidez;
Por padrão, no sistema existe o afastamento 09 - Aposentadoria por invalidez. Você pode consultar os afastamentos disponíveis clicando na lupa ao lado do campo- Informe o Motivo Rais de acordo com a causa da aposentadoria por invalidez;
- Informe o Motivo e-Social de Aposentadoria por Invalidez;
- Informe a data inicial da aposentadoria por invalidez;
Clique em Gravar.
Caso o funcionário tenha a aposentadoria cancelada posteriormente e retorne ao trabalho, basta informar a data final neste afastamento
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
Na aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, também não haverá extinção do contrato de trabalho e o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente, sendo assim também não é necessário fazer o lançamento de afastamento. Ao realizar o desligamento deste funcionário, deverá ser tratado como um funcionário comum, conforme Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST:
361. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Sendo assim, no eventual desligamento do trabalhador, deverá ser utilizada a causa compatível de acordo com a situação, visto não existir causa exclusiva para aposentadoria
Caso não saiba a causa de desligamento que deve utilizar, mantenha contato com sua consultoria.
Além disso, é possível informar no cadastro do funcionário que o mesmo está aposentado. Para isso:
- Acesse a aba Funcionário - Funcionário;
- Informe a empresa;
- Selecione o funcionário aposentado;
- Acesse a aba Dados Contratuais;
- Marque a opção Aposentado;
- Clique em Gravar.