Medidas Provisórias - Como gerar a SEFIP para Suspensão do FGTS de acordo com a Medida Provisória

A Medida Provisória nº 1046/2021 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade "1", até o dia 07 de cada mês.

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Como Gerar a SEFIP com a suspensão do FGTS


  1. No sistema DP acesse a aba "Guias" - "SEFIP/GRRF";
  2. Informe o "Tipo de Processo";
  3. Marque a opção "Disco" e clique em "Avançar";
  4. Em Modalidade do Arquivo, marque a opção "Decl. FGTS e Prev.";

  5. Clique em "Avançar";
  6. Em "Integração" informe o tributo para integração no WGUIAS, se não realiza a integração deixe em branco e clique em "Avançar";
  7. Em "Seleção" informe a empresa e clique em "Concluir";
  8. O sistema irá gerar o arquivo da SEFIP e informará o diretório;
  9. O arquivo da SEFIP está pronto para ser importado no validador da SEFIP.

O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de Setembro de 2021 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento. Esta questão terá que ser verificada diretamente com a CAIXA. 

Clique aqui, caso queira verificar a Medida Provisória Nº 1.046, de 27 de Abril de 2021.

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