Como funciona os anexos das empresas do Simples Nacional.
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack e Gerson.sup.pack
Anexo I, II, III ,V
Os anexos são divididos conforme as áreas de atuação das empresas.
- Anexo I - Empresas do setor comercial;
- Anexo II - Fábricas, indústrias e empresas industriais;
- Anexo III - Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia;
- Anexo V - Empresas que fornecem serviço de jornalismo, publicidade, auditoria, tecnologia, engenharia e outras.
E no que isso implica?
Sendo uma empresa do simples, dependendo de qual anexo a empresa se enquadra, a mesma pode estar elegível a substituição da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) + GILRAT para a contribuição pela DAS (Gerada no sistema Fiscal);
• Contribuição substituída integralmente;
• Não há CPP na folha de pagamento, e sim na DAS;
• Algumas atividades do Anexo III e todas do anexo V realizam o cálculo do Fator R para saber sua alíquota de contribuição na DAS;
Informação:
Fator R = Folha de pagamento / Faturamento dos últimos 12 meses
Dica:
Anexo IV
- Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis.
E no que isso implica?
- Contribuição não substituída;
- Calcula CPP pela folha de pagamento;
- Não recolhe a CPP pela DAS com base no Fator R.
Dica: