Como funciona os anexos das empresas do Simples Nacional.

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack e Gerson.sup.pack



Anexo I, II, III ,V


Os anexos são divididos conforme as áreas de atuação das empresas.

  • Anexo I - Empresas do setor comercial;
  • Anexo II - Fábricas, indústrias e empresas industriais;
  • Anexo III - Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia;
  • Anexo V - Empresas que fornecem serviço de jornalismo, publicidade, auditoria, tecnologia, engenharia e outras.

E no que isso implica?


Sendo uma empresa do simples, dependendo de qual anexo a empresa se enquadra, a mesma pode estar elegível a substituição da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) + GILRAT para a contribuição pela DAS (Gerada no sistema Fiscal);

• Contribuição substituída integralmente;
• Não há CPP na folha de pagamento, e sim na DAS;
• Algumas atividades do Anexo III e todas do anexo V realizam o cálculo do Fator R para saber sua alíquota de contribuição na DAS;

Informação:

Fator R = Folha de pagamento / Faturamento dos últimos 12 meses

Dica:

Para aprender como configurar a empresa Simples do Anexo I, II, III e V, clique aqui.

Anexo IV


  • Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis.

E no que isso implica?


  • Contribuição não substituída;
  • Calcula CPP pela folha de pagamento;
  • Não recolhe a CPP pela DAS com base no Fator R.

Dica:

Para aprender como configurar a empresa Simples do Anexo IV, clique aqui.