Como funciona as opções da Aba Aviso Prévio do Sindicato.

Autor do artigo: Gerson.sup.pack

Informações


Neste tópico iremos demonstrar como funciona cada opção em especifico das opções na aba Aviso Prévio no cadastro do Sindicato. Fique conosco para mais uma dica sensacional! (piscar o olho) (seleção)

Como funciona?


Primeiro iremos entender como chegar nesta tela a partir da tela inicial do Departamento pessoal.

  1. Acesse Aba empresa - Sindicato
  2. Selecione o Sindicato que deseja - Clique em Editar ;
  3. Selecione a aba Aviso Prévio;

Opções de configuração


Opção

Descrição

Aviso indenizado, pagar 30 dias do aviso em um evento e o restante dos dias em outro

Sindicato tenha determinado que 30 dias de aviso indenizado sairão no campo 069 (Aviso prévio indenizado) do TRCT e o restante dos dias de direito sairão no campo 095 (Outras verbas).

  • Marcando essa opção, quando o funcionário receber um aviso indenizado ele irá receber o valor dos dias de aviso em um evento e o restante dos dias (excedente) em outro evento.
Aviso trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizado

Sindicato tenha determinado que o aviso trabalhado seja de 30 dias fixos e o restante dos dias de direito, seja indenizado.

  • Neste caso, o sistema irá calcular que os 30 dias de direito do aviso do funcionário é trabalhado, e o excedente será pago (indenizado). O valor excedente é calculado de acordo com os anos trabalhados, são 3 dias a cada ano de serviço com máximo de 90 dias, um funcionário com 10 anos de empresa terá 30 dias excedente.
Dias diferenciados para o aviso prévio

Permite realizar o controle do aviso prévio de forma diferenciada.

  • Para o sindicato X, os funcionários com mais de 7 anos de empresa terão 60 dias de aviso prévio 
  • Marque esta opção para que seja habilitado o botão  na parte inferior da tela, onde é possível configurar a tabela de apuração dos dias de aviso prévio.
Considerar desligamento e exibição da data do aviso contando a partir da data de cumprimento

Dia do aviso prévio seguinte ao dia da notificação.

  • Marcando essa opção, o sistema irá entender que o dia do aviso prévio é exatamente o dia seguinte a notificação.Se a notificação for dia 01/06 a data do aviso será 02/06.
Considerar desligamento contado da data de notificação.

Dia do aviso prévio no mesmo dia que o dia da notificação.

  • Marcando essa opção, o sistema irá entender que o dia do aviso prévio é exatamente o dia da notificação. Se a notificação for dia 01/06 a data do aviso será 01/06.
Considerar aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado.

Considera no GRRF o aviso prévio indenizado em caso de rescisão com aviso trabalhado de 30 dias e o restante dos dias indenizados.

  • Marcando essa opção, quando o funcionário possuir dias excedentes ao aviso trabalhado, o sistema levará para GRRF este valor indenizado.
Calcula aviso indenizado na rescisão por motivo de Força Maior (FM0).

Calcula a rubrica de aviso prévio com seu valor integral na rescisão que tiver o motivo de Força Maior.

O termo "Força Maior'' refere-se a todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para o qual este não ocorreu, direta ou indiretamente.

  • Marcando esta opção, caso o empregador tenha que fazer uma rescisão, por exemplo, falecimento ou outro motivo, será calculado o aviso indenizado na rescisão.

Informação:

Esta aba só será habilitada para sindicatos de trabalhadores.