Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Neste tópico iremos demonstrar como funciona cada opção em especifico das opções na aba Aviso Prévio no cadastro do Sindicato. Fique conosco para mais uma dica sensacional!
Como funciona?
Primeiro iremos entender como chegar nesta tela a partir da tela inicial do Departamento pessoal.
- Acesse Aba empresa - Sindicato
- Selecione o Sindicato que deseja - Clique em Editar ;
- Selecione a aba Aviso Prévio;
Opções de configuração
Opção | Descrição |
---|---|
Aviso indenizado, pagar 30 dias do aviso em um evento e o restante dos dias em outro | Sindicato tenha determinado que 30 dias de aviso indenizado sairão no campo 069 (Aviso prévio indenizado) do TRCT e o restante dos dias de direito sairão no campo 095 (Outras verbas). |
Aviso trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizado | Sindicato tenha determinado que o aviso trabalhado seja de 30 dias fixos e o restante dos dias de direito, seja indenizado. |
Dias diferenciados para o aviso prévio | Permite realizar o controle do aviso prévio de forma diferenciada. |
Considerar desligamento e exibição da data do aviso contando a partir da data de cumprimento | Dia do aviso prévio seguinte ao dia da notificação. |
Considerar desligamento contado da data de notificação. | Dia do aviso prévio no mesmo dia que o dia da notificação. |
Considerar aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado. | Considera no GRRF o aviso prévio indenizado em caso de rescisão com aviso trabalhado de 30 dias e o restante dos dias indenizados. |
Calcula aviso indenizado na rescisão por motivo de Força Maior (FM0). | Calcula a rubrica de aviso prévio com seu valor integral na rescisão que tiver o motivo de Força Maior. O termo "Força Maior'' refere-se a todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para o qual este não ocorreu, direta ou indiretamente. |
Informação:
Esta aba só será habilitada para sindicatos de trabalhadores.