Alterar a data de pagamento na tela de processo da rescisão
Anteriormente, o pagamento de verbas rescisórias deveria ser até o primeiro dia útil ao término do contrato ou, quando o aviso for indenizado, até o 10º, contado da data da notificação.
Com a Reforma Trabalhista o pagamento deverá ocorrer em até dez dias contados a partir do término do contrato, em todas as situações .
A alteração da Data de Pagamento a fim de atender os prazos informados na nova lei deve ser alterada no momento do processamento da rescisão. Informe a data de acordo com a nova legislação e dê seguimento ao processamento como de costume.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
Art. 477. Na extinção do Contrato de Trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.