Medidas Provisórias - Cálculo proporcional da folha de pagamento quando houver redução da jornada ou suspensão do contrato.


Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Informações


Este artigo tem como finalidade demonstrar como é feito o cálculo da redução e suspensão do contrato no sistema.

Para saber como é feita a redução e a suspensão no sistema Clique Aqui

O Exemplo será dado a funcionários que tiveram suas reduções a partir de 10/05/2021. O sistema irá calcular do dia 01/05 à 09/05 o valor normal do funcionário, proporcionalmente aos dias trabalhados. E a partir do dia 10, calculará somente os 50%.

Lembrando que, usamos no exemplo a redução de 50%, porém não se trata de um percentual fixo.

Porém esse cálculo se aplicará no PT que é o período trabalhado e não em cima do valor. Abaixo iremos demonstrar os cálculos.


Redução de 50% 


Exemplo: Redução de 50% a partir do dia 10/05/2021. 

Funcionário Recebe um salário de R$ 2.000,00 


Como Chegar ao cálculo do seu novo salário reduzido:

13200 minutos por mês (como se ele tivesse trabalhado normal) - 3960 (440 * 9 dias trabalhados normalmente) = 9240 min

9240 - 50% redução = 4620 min redução

4620 (min reduzidos) + 3960 (min trabalhados normalmente) = 8580 min ( Novo PT para o cálculo do salário)

2000 / 13200 = 0,1515151515151515 (salário integral em min)  * 8580  = 1.300,00 

Calculadora de redução de jornada


Para facilitar o calculo da redução temos aqui um arquivo de uma calculadora para redução, para baixar Clique aqui

Basta preencher as informações dos campos como mostra dentro do arquivo e ela te dará os resultados. Muito legal né! (grande sorriso)




Suspensão de 70% da parcela do BEM (para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões) 


Exemplo: Suspensão de 70% da parcela do BEM (para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões) a partir do dia 10/05/2021.

Do dia 01/05 a 09/05 será calculado o valor normalmente do salário, proporcionalmente aos dias trabalhados. E a partir do dia 10/05 calculará apenas os 30%, inclusive este valor não terá incidência em INSS, FGTS e nem IRRF.

Para que o sistema consiga controlar este cálculo, devemos ter uma rubrica para fazer este cálculo. Pensando nisso a Alterdata criou um evento e incluiu na Bibliotecas de eventos, com o nome Suspensão 30%.

Para importar esse evento para sua utilização deve seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a aba Folha - Eventos (Rubricas) - Cadastro - Novo
  2. Marque a opção ' Importar evento da Biblioteca de eventos da Alterdata' - Adicional
  3. No campo Categoria deve ser selecionada a opção 'Outros'.
  4. Após no evento com o nome Suspensão 30% clique em Importar - Gravar
  5. Feito isso será criado o evento der Suspensão em seu sistema.

Obs:  A rubrica, como padrão, será criada com o código 70 para o afastamento, porém se o cliente já tiver utilizando outro código para o afastamento deve ser ajustado em 'ME 070' para ME e o código do afastamento utilizado pelo cliente

Esse evento deve ser vinculado a empresa em que seu faturamento foi maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019.

Como Vincular o evento a empresa:

  1. Acesse a aba Empresa - Empresa
  2. Clique na Empresa desejada e clique no ícone Evento que fica na parte superior da tela
  3. Selecione o evento o criado e grave

Além de vincular esse evento na empresa, deve ser lançado no funcionário o afastamento da suspensão.

Funcionário recebe o valor R$ 2.000,00
Teve a suspensão a partir de 10/05 

Como o sistema fará o cálculo dos 30%:
2000 / 13200 = 0,1515151515151515   * 9240 (440* 21 dias suspensão) * 0.30 = 420,00

Como esse funcionário trabalhou 9 dias então ele também irá receber o salário base proporcional a esses dias trabalhados.

2000 / 13200 = 0,151515151515152 * 3960 (440* 9 dias trabalhados) = 600,00

Então, no mês 05 o funcionário receberá na sua folha o valor de R$: 1.020,00 (600,00 + 420,00)

Para o cálculo de folha de pagamento para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, o sistema deve estar na versão 6.12.78.6 ou superior.

Suspensão de 100% da parcela do BEM (para empresas com faturamento inferior a 4,8 milhões no ano de 2019).


Para a suspensão de 100%  basta lançar o afastamento sem remuneração a partir do dia 27/04, sendo assim, será calculado o salário normalmente proporcional do dia 01/04 à 26/04 e a partir do dia 27/04 não calculará mais o salário.

Como fazer o lançamento do afastamento Clique Aqui 

Funcionário Recebe R$ 2.000,00


Como será feito o cálculo da sua folha:

2000/13200 = 0,151515151515152 * 11440 (440 * 26 dias trabalhados) = 1733,33