Autor do Artigo: AnaRezende.sup.pack
Como conferir as médias na 1ª Parcela
Para calcular os valores de médias da 1ª parcela do 13º salário, o sistema considera a soma das médias recebidas em folha no ano de processamento, dividindo esse total por 10, já que a 1ª parcela contempla os valores pagos até o mês de outubro ou até o mes do processamento da 1º parcela.
Em seguida, o sistema aplica a proporcionalidade dos avos, dividindo o resultado por 12 (correspondente aos 12 avos possíveis no ano) e multiplicando pelo número de avos a que o funcionário tem direito, considerando sempre os avos acumulados até dezembro.
E após isso o sistema ira dividir o valor por 2 visto que na 1° parcela é pago 50%.
Abaixo verificaremos como exemplo o evento de Descanso Remunerado (420), com base no ano de 2019, que está configurado de maneira padrão conforme citado acima, sendo a fórmula:
- MV12=420 / N 12 / N 2 * DT
Valores recebidos em folha no de 2019:
03/2019 70,35
04/2019 56,28
05/2019 70,35
06/2019 125,50
08/2019 14,45
09/2019 24,39
10/2019 18,76
Somando os valores recebidos: R$ 380,08 / 10 = 38,01
Média dos valores recebidos: 38,01 / 12 * 12 / 2 = 19,01
Para a conferência dos valores é preciso analisar a fórmula inserida no cadastro do evento, lembrando também que o sistema vai considerar as médias de Janeiro do ano de referência da geração do 13° até o mês anterior ao processamento da parcela, sendo neste caso considerado até mês 10 para formação das médias de Primeira parcela de 13°.
Como conferir as médias na 2ª Parcela
Para calcular os valores de médias da 2ª parcela do 13º salário, o sistema considera a soma das médias recebidas em folha no ano de processamento, dividindo esse total por 11, já que a 2ª parcela contempla os valores pagos até o mês de novembro.
Em seguida, o sistema aplica a proporcionalidade dos avos, dividindo o resultado por 12 (correspondente aos 12 avos possíveis no ano) e multiplicando pelo número de avos a que o funcionário tem direito, considerando sempre os avos acumulados até dezembro.
Seguindo com o exemplo do evento de Descanso Remunerado (420), o cálculo na segunda parcela ocorrerá desta forma:
- MV12=420 / N 12 * DT
Valores recebidos em folha no de 2019:
03/2019 70,35
04/2019 56,28
05/2019 70,35
06/2019 125,50
08/2019 14,45
09/2019 24,39
10/2019 18,76
11/2019 24,39
Total das Média dos valores recebidos: R$ 404,47 / 11 = 36,77
Média dos valores recebidos 36,77 / 12 *12 = 36,77
Para o cálculo de segunda parcela será considerado as médias de Janeiro do ano de referência da geração do 13° até o mês anterior ao processamento da parcela, sendo neste caso considerado até mês 11.
Médias no Complemento de Décimo Terceiro
O evento de complemento de 13° será pago na folha de dezembro.
Para calcular ovalor de complemento de 13°, o sistema irá somar os valores recebidos para o evento do mês Janeiro a Dezembro e dividir por 12 para encontrar a média dos valores recebidos.
Para chegar no valor de complemento de 13°
Após encontrar o valor da média, o sistema vai deduzir o valor recebido neste evento na 2° parcela e esta diferença será o valor pago no complemento de 13°.
A seguir temos exemplo do complemento de 13° pago no evento 420:
Valor da média 2° parcela: 36,77
Valor da média Complemento: 404,47 / 12= 33,70
Neste caso, o funcionário não recebeu nenhum valor a mais para somar a base do complemento, ficando valor do complemento menor que que valor recebido na 2° parcela, desta forma o evento de complemento não será calculado para o evento 420.


