Décimo Terceiro - Entendendo o cálculo de médias de 13º

Autor do Artigo: AnaRezende.sup.pack

Como conferir as médias na 1ª Parcela


Para calcular os valores de médias da 1ª parcela do 13º salário, o sistema considera a soma das médias recebidas em folha no ano de processamento, dividindo esse total por 10, já que a 1ª parcela contempla os valores pagos até o mês de outubro ou até o mes do processamento da 1º parcela.

Em seguida, o sistema aplica a proporcionalidade dos avos, dividindo o resultado por 12 (correspondente aos 12 avos possíveis no ano) e multiplicando pelo número de avos a que o funcionário tem direito, considerando sempre os avos acumulados até dezembro.

E após isso o sistema ira dividir o valor por 2 visto  que na 1° parcela é pago 50%.

Abaixo verificaremos como exemplo o evento de Descanso Remunerado (420), com base no ano de 2019, que está configurado de maneira padrão conforme citado acima, sendo a fórmula:

  • MV12=420 / N 12 / N 2 * DT 

Valores recebidos em folha no de 2019:

03/2019 70,35
04/2019 56,28
05/2019 70,35
06/2019 125,50
08/2019 14,45
09/2019 24,39
10/2019 18,76

Somando os valores recebidos: R$ 380,08 / 10 = 38,01 

Média dos valores recebidos: 38,01 / 12 * 12 / 2 = 19,01

Para a conferência dos valores é preciso analisar a fórmula inserida no cadastro do evento, lembrando também que o sistema vai considerar as médias de Janeiro do ano de referência da geração do 13° até o mês anterior ao processamento da parcela, sendo neste caso considerado até mês 10 para formação das médias de Primeira parcela de 13°.





Como conferir as médias na 2ª Parcela


Para calcular os valores de médias da 2ª parcela do 13º salário, o sistema considera a soma das médias recebidas em folha no ano de processamento, dividindo esse total por 11, já que a 2ª parcela contempla os valores pagos até o mês de novembro.

Em seguida, o sistema aplica a proporcionalidade dos avos, dividindo o resultado por 12 (correspondente aos 12 avos possíveis no ano) e multiplicando pelo número de avos a que o funcionário tem direito, considerando sempre os avos acumulados até dezembro.

Seguindo com o exemplo do evento de Descanso Remunerado (420), o cálculo na segunda parcela ocorrerá desta forma: 

  • MV12=420 / N 12 * DT 

Valores recebidos em folha no de 2019:

03/2019 70,35
04/2019 56,28
05/2019 70,35
06/2019 125,50
08/2019 14,45
09/2019 24,39
10/2019 18,76

11/2019   24,39

Total das Média dos valores recebidos: R$ 404,47 / 11 = 36,77

Média dos valores recebidos 36,77 / 12 *12 = 36,77

Para o cálculo de segunda parcela será considerado as médias de Janeiro do ano de referência da geração do 13° até o mês anterior ao processamento da parcela, sendo neste caso considerado até mês 11.

Médias no Complemento de Décimo Terceiro


O evento de complemento de 13° será pago na folha de dezembro. 

Para calcular ovalor de complemento de 13°, o sistema irá somar os valores recebidos para o evento do mês Janeiro a Dezembro e dividir por 12 para encontrar a média dos valores recebidos.

Para chegar no valor de complemento de 13° 

Após encontrar o valor da média, o sistema vai deduzir o valor recebido neste evento na 2° parcela e esta diferença será o valor pago no complemento de 13°. 

A seguir temos exemplo do complemento de 13° pago no evento 420:

Valor da média 2° parcela: 36,77

Valor da média Complemento: 404,47 / 12=  33,70

Neste caso, o funcionário não recebeu nenhum valor a mais para somar a base do complemento, ficando valor do complemento menor que que valor recebido na 2° parcela, desta forma o evento de complemento não será calculado para o evento 420. 

Para saber mais como criar o evento de complemento de 13° clique aqui.