Quando devo parar de enviar o CAGED e enviar as informações somente pelo eScial.
Autor do artigo: BrendaCosta.sup.pack
Quando o CAGED será substituído pelo eSocial?
De acordo com a SEPRT Nº 1.127 DE 14/10/2019, a obrigação da comunicação do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e desempregados), passa a ser cumprida por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) a partir da competência de janeiro/2020 para as empresas ou pessoas físicas.
Ou seja, a entrega do CAGED em Janeiro referente à Dezembro ainda acontecerá, somente o arquivo que normalmente seria enviado em Fevereiro com referência em Janeiro que não será mais necessário enviar ao CAGED.
Base legal:
Para mais detalhes acesse a SEPRT Nº 1.127 DE 14/10/2019.
Mas todos os grupos deixarão de enviar o CAGED?
As pessoas jurídicas de administração pública, assim como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.
- 1º GRUPO: Grandes empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões → Terá o CAGED substituído pelo eSocial em Janeiro de 2020;
- 2º GRUPO: Demais entidades empresariais exceto as do grupo 3 → Terá o CAGED substituído pelo eSocial em Janeiro de 2020;
- 3º GRUPO: ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos → Terá o CAGED substituído pelo eSocial em Janeiro de 2020;
- 4º GRUPO: Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais → Continuará a enviar o CAGED;
- 5º GRUPO: Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal → Continuará a enviar o CAGED.
6º GRUPO: Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos→ Continuará a enviar o CAGED.

