Autor do artigo: Beatriz.sup.pack
Acordos que demonstram notificações
Para os acordos de Suspensão/Redução de jornada que foram enviados corretamente mas ao consultar constam com alguma notificação como 'vínculo público', 'cargo eletivo', 'vínculo não encontrado', 'recebendo benefício', entre outros (lembrando que a notificação deve ser consultada individualmente por colaborador), o procedimento correto a ser seguido é utilizar a opção de "RECURSO ADMINISTRATIVO".
Esse recurso foi liberado no Empregador Web para consulta do empregador e no Emprega Brasil para consulta do funcionário (geralmente usado para doméstico).
Como funciona
Esse recurso utiliza de pessoas preparadas pra fazer o acolhimento das informações a serem analisadas com as informações que possuem a partir das informações das obrigações acessórias. Nesse caso é de extrema importância que seja conferido se realmente o funcionário em questão tem direito a receber o beneficio.
O recurso administrativo deve ser utilizado para situações que o cliente não tem como resolver, um exemplo quando teve notificação que acusou que o funcionário já estava desligado antes da data de 02/04, nesse caso quando entrar com o recurso deverá passar o máximo de informações possíveis, como anexar o recibo do desligamento que foi posterior a 02/04, pode ser usada também a Gfip, tudo a fim de demonstrar que ele tem direito a receber o recurso por certo período.
Prazos
O empregador tem prazo e a DataPrev também tem prazo:
Quando é enviado o primeiro acordo e esse retorna com notificação, o empregador tem prazo de 5 dias corridos para corrigir. Caso seja aceito ficou ok, caso não tenha sido aceito terá que entrar com o "recurso administrativo" no o prazo de 10 dias corridos então será julgado esse novo recurso e a dataprev tem 15 dias corridos para analisar essas informações arquivadas.


