Conheça todas as novidades e ajustes nesta versão!

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Aqui você acompanha todas as alterações na versão 7.10.20.6 do DP.

Observação


Se você ainda estiver usando uma versão anterior, não se preocupe, em breve você receberá um aviso de atualização. (sorriso)

Nossa equipe de suporte está trabalhando para deixar tudo pronto antes de disponibilizar essa nova versão para você. Chamamos essa etapa de fase de homologação.

O que é fase de homologação?

Na fase de homologação, estamos realizando testes e verificando se tudo está funcionando corretamente.

Queremos garantir que a nova versão seja segura, fácil de usar e atenda às suas necessidades. Assim, quando estiver pronta, você poderá aproveitar ao máximo todas as melhorias que ela trará.

Fique tranquilo, estamos cuidando de tudo para garantir uma experiência ótima para você!



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Número do Processo

Tipo⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Descrição

Sistema
WDP-155479Dívida TécnicaRemoção de hints.WDP
WDP-150449LegislaçãoOlá!!

Temos uma novidade para você!

A partir desta versão, o sistema já está preparada para atender à Reoneração da Folha de Pagamento conforme a Lei 14.973/2024. E sabe o que é melhor? Não será necessário alterar nenhuma configuração no sistema!

Vou explicar rapidamente como o cálculo será ajustado a partir de agora:
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027. Porém, a base do 13º salário, continuará sendo aplicado "0%", ou seja, a desoneração será sempre de 100%.

A partir dessa mudança, a contribuição previdenciária será recolhida com aumentos graduais na alíquota, conforme a tabela abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


1) Empresas com desoneração integral:

Atualmente, no sistema, as empresas com desoneração integral marcada em seu cadastro substituem o percentual patronal informado no FPAS vinculado à empresa por "0%". Esse procedimento é realizado para garantir que não haja recolhimento do INSS Patronal.

Alteração a partir de 01/2025:
A partir de janeiro de 2025, o percentual "0%" será ajustado conforme a tabela mencionada anteriormente, considerando a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário.


Cálculo do valor devido sobre FPAS: (Base Mensal Total - 13º) x (Percentual Reoneração)



2) Empresas com desoneração parcial:

Atualmente, o sistema utiliza a razão de desoneração com base no faturamento informado em Guias >> Receita Desoneração. Essa razão é aplicada sobre a base total apurada. A nova base resultante recebe a aplicação do percentual de FPAS cadastrado na empresa.

Alteração a partir de 01/2025:
O novo cálculo será realizado em duas etapas:

Primeiro cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração)= Y
Valor devido sobre FPAS: X + Y
WDP
WDP-155482LegislaçãoOlá!!

Temos uma novidade para você!

A partir desta versão, o Resumo Geral já está preparada para atender à Reoneração da Folha de Pagamento conforme a Lei 14.973/2024. E sabe o que é melhor? Não será necessário alterar nenhuma configuração no sistema!

Vou explicar rapidamente como o cálculo será ajustado a partir de agora:
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027. Porém, a base do 13º salário, continuará sendo aplicado "0%", ou seja, a desoneração será sempre de 100%.

A partir dessa mudança, a contribuição previdenciária será recolhida com aumentos graduais na alíquota, conforme a tabela abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


1) Empresas com desoneração integral:

Atualmente, no sistema, as empresas com desoneração integral marcada em seu cadastro substituem o percentual patronal informado no FPAS vinculado à empresa por "0%". Esse procedimento é realizado para garantir que não haja recolhimento do INSS Patronal.

Alteração a partir de 01/2025:
A partir de janeiro de 2025, o percentual "0%" será ajustado conforme a tabela mencionada anteriormente, considerando a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário.


Cálculo do valor devido sobre FPAS: (Base Mensal Total - 13º) x (Percentual Reoneração)



2) Empresas com desoneração parcial:

Atualmente, o sistema utiliza a razão de desoneração com base no faturamento informado em Guias >> Receita Desoneração. Essa razão é aplicada sobre a base total apurada. A nova base resultante recebe a aplicação do percentual de FPAS cadastrado na empresa.

Alteração a partir de 01/2025:
O novo cálculo será realizado em duas etapas:

Primeiro cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração)= Y
Valor devido sobre FPAS: X + Y
WDP
WDP-155503LegislaçãoOlá!!

Temos uma novidade para você!

A partir desta versão, a GPS já está preparada para atender à Reoneração da Folha de Pagamento conforme a Lei 14.973/2024. E sabe o que é melhor? Não será necessário alterar nenhuma configuração no sistema!

Vou explicar rapidamente como o cálculo será ajustado a partir de agora:
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027. Porém, a base do 13º salário, continuará sendo aplicado "0%", ou seja, a desoneração será sempre de 100%.

A partir dessa mudança, a contribuição previdenciária será recolhida com aumentos graduais na alíquota, conforme a tabela abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


1) Empresas com desoneração integral:

Atualmente, no sistema, as empresas com desoneração integral marcada em seu cadastro substituem o percentual patronal informado no FPAS vinculado à empresa por "0%". Esse procedimento é realizado para garantir que não haja recolhimento do INSS Patronal.

Alteração a partir de 01/2025:
A partir de janeiro de 2025, o percentual "0%" será ajustado conforme a tabela mencionada anteriormente, considerando a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário.


Cálculo do valor devido sobre FPAS: (Base Mensal Total - 13º) x (Percentual Reoneração)



2) Empresas com desoneração parcial:

Atualmente, o sistema utiliza a razão de desoneração com base no faturamento informado em Guias >> Receita Desoneração. Essa razão é aplicada sobre a base total apurada. A nova base resultante recebe a aplicação do percentual de FPAS cadastrado na empresa.

Alteração a partir de 01/2025:
O novo cálculo será realizado em duas etapas:

Primeiro cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração)= Y
Valor devido sobre FPAS: X + Y
WDP
WDP-154312LegislaçãoOlá!!

Temos uma novidade para você!

A partir desta versão, a GPS já está preparada para atender à Reoneração da Folha de Pagamento conforme a Lei 14.973/2024. E sabe o que é melhor? Não será necessário alterar nenhuma configuração no sistema!

Vou explicar rapidamente como o cálculo será ajustado a partir de agora:
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027. Porém, a base do 13º salário, continuará sendo aplicado "0%", ou seja, a desoneração será sempre de 100%.

A partir dessa mudança, a contribuição previdenciária será recolhida com aumentos graduais na alíquota, conforme a tabela abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


1) Empresas com desoneração integral:

Atualmente, no sistema, as empresas com desoneração integral marcada em seu cadastro substituem o percentual patronal informado no FPAS vinculado à empresa por "0%". Esse procedimento é realizado para garantir que não haja recolhimento do INSS Patronal.

Alteração a partir de 01/2025:
A partir de janeiro de 2025, o percentual "0%" será ajustado conforme a tabela mencionada anteriormente, considerando a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário.


Cálculo do valor devido sobre FPAS: (Base Mensal Total - 13º) x (Percentual Reoneração)



2) Empresas com desoneração parcial:

Atualmente, o sistema utiliza a razão de desoneração com base no faturamento informado em Guias >> Receita Desoneração. Essa razão é aplicada sobre a base total apurada. A nova base resultante recebe a aplicação do percentual de FPAS cadastrado na empresa.

Alteração a partir de 01/2025:
O novo cálculo será realizado em duas etapas:

Primeiro cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração)= Y
Valor devido sobre FPAS: X + Y
WDP
WDP-153371LegislaçãoNesta versão foram realizadas as alterações para atender às exigências de geração previstas na Dirf 2025 Ato Declaratório Executivo n°035, de 8 de novembro de 2024 (D.O.U de 14/11/2024), que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).

Realizadas as alterações do ano e do código identificador, no registro "Dirf".
WDP
WDP-155508LegislaçãoAjuste interno na apuração do valor de desconto simplificado para a Dirf.WDP
WDP-153902MelhoriaOlá!!

Temos uma novidade para você!

A partir desta versão, o Pré Fechamento já está preparada para atender à Reoneração da Folha de Pagamento conforme a Lei 14.973/2024. E sabe o que é melhor? Não será necessário alterar nenhuma configuração no sistema!

Vou explicar rapidamente como o cálculo será ajustado a partir de agora:
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027. Porém, a base do 13º salário, continuará sendo aplicado "0%", ou seja, a desoneração será sempre de 100%.

A partir dessa mudança, a contribuição previdenciária será recolhida com aumentos graduais na alíquota, conforme a tabela abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


1) Empresas com desoneração integral:

Atualmente, no sistema, as empresas com desoneração integral marcada em seu cadastro substituem o percentual patronal informado no FPAS vinculado à empresa por "0%". Esse procedimento é realizado para garantir que não haja recolhimento do INSS Patronal.

Alteração a partir de 01/2025:
A partir de janeiro de 2025, o percentual "0%" será ajustado conforme a tabela mencionada anteriormente, considerando a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário.


Cálculo do valor devido sobre FPAS: (Base Mensal Total - 13º) x (Percentual Reoneração)



2) Empresas com desoneração parcial:

Atualmente, o sistema utiliza a razão de desoneração com base no faturamento informado em Guias >> Receita Desoneração. Essa razão é aplicada sobre a base total apurada. A nova base resultante recebe a aplicação do percentual de FPAS cadastrado na empresa.

Alteração a partir de 01/2025:
O novo cálculo será realizado em duas etapas:

Primeiro cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: (Base Mensal Total - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração)= Y
Valor devido sobre FPAS: X + Y
WDP