Lei da Moda

A Lei 6.331, conhecida como Lei da Moda, foi criada em 2012 no Rio de Janeiro com o objetivo de incentivar o setor têxtil, tornando o mercado local mais competitivo. Ela reduziu a base de cálculo do ICMS, permitindo que as empresas do setor enfrentassem melhor a concorrência. A lei surgiu como uma resposta à crise dos anos 1990, quando a alta carga tributária levou muitas empresas a migrarem para outros estados, resultando em uma drástica queda na participação do Rio de Janeiro no mercado nacional de moda. Desde sua implementação, a medida contribuiu para o aumento da produção, geração de empregos e abertura de novas empresas. Recentemente, a validade da lei foi estendida até 2032.


Configurações


A aplicação no sistema acontece na criação da Nota Fiscal.

CFOP

  1. Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Nota Fiscal >> CFOP;
  2. Informe o percentual no campo "% Redução de base" e confirme.

Tabela de preço

Será necessário cadastrar a tabela de preço comercial, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Tabela de preço;
  2. Clique em Incluir e preencha as informações de acordo com a necessidade;
  3. Clique em Copiar preços, escolha a tabela de onde os preços serão copiados e informe o percentual que será aplicado;

       Ex: Para reduzir o valor, digite -70%. Assim, todos os produtos terão seus preços ajustados para 70% a menos do valor original.

              Para aumentar o valor, basta informar a porcentagem desejada, como 20%, e o ajuste será aplicado a todos os produtos.

Cadastro da loja

  1. Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Lojas;
  2. Acesse o cadastro da filial de faturamento;
  3. No campo "Tabelas permitidas", na coluna "Tabela" escolha a tabela de preço que foi cadastrada;
  4. Marque as opções Produto, faturamento, Consulta e confirme.

Cadastro da Nota Fiscal

  1. Acesse o Netatacado >> Nota Fiscal >> Incluir;
  2. Preencha os dados da nota, informe a tabela de preço de venda;
  3. Marque a opção "Lei da Moda" e informe a tabela de preço de venda no campo "Comercial".

As tabelas de preço serão usadas pelo sistema da seguinte forma:

  • Tabela selecionada no campo “Tabela de preço”: o valor desta tabela será usado na base de cálculo de ICMS, pois a lei permite que o valor tributário do produto seja reduzido.
  • Tabela selecionada no campo “Tabela comercial”: será usada para cálculo do valor total da nota que deverá ser o valor cheio para fins de entrada desta no destinatário.


Na NF-e, as informações referentes ao valor de cada tabela será levado nas tags de valores tributário e comercial:

<vUnTrib>

<vUnCom>


  • A Lei da Moda é exclusiva para o Estado do Rio de Janeiro;
  • Ela permite que as empresas utilizem duas tabelas de preços diferentes na emissão das notas, sendo uma para cálculo do ICMS e outra para cálculo do valor total da nota;
  • Também é aplicada uma redução à base de cálculo do ICMS;
  • Para aderir à Lei da Moda, a empresa precisa de auxílio da contabilidade pois há uma série de procedimentos que precisam ser feitos e que não envolvem o sistema.