A Lei 6.331, conhecida como Lei da Moda, foi criada em 2012 no Rio de Janeiro com o objetivo de incentivar o setor têxtil, tornando o mercado local mais competitivo. Ela reduziu a base de cálculo do ICMS, permitindo que as empresas do setor enfrentassem melhor a concorrência. A lei surgiu como uma resposta à crise dos anos 1990, quando a alta carga tributária levou muitas empresas a migrarem para outros estados, resultando em uma drástica queda na participação do Rio de Janeiro no mercado nacional de moda. Desde sua implementação, a medida contribuiu para o aumento da produção, geração de empregos e abertura de novas empresas. Recentemente, a validade da lei foi estendida até 2032.
Configurações
A aplicação no sistema acontece na criação da Nota Fiscal.
CFOP
- Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Nota Fiscal >> CFOP;
- Informe o percentual no campo "% Redução de base" e confirme.
Tabela de preço
Será necessário cadastrar a tabela de preço comercial, siga os passos abaixo:
- Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Tabela de preço;
- Clique em Incluir e preencha as informações de acordo com a necessidade;
- Clique em Copiar preços, escolha a tabela de onde os preços serão copiados e informe o percentual que será aplicado;
Ex: Para reduzir o valor, digite -70%. Assim, todos os produtos terão seus preços ajustados para 70% a menos do valor original.
Para aumentar o valor, basta informar a porcentagem desejada, como 20%, e o ajuste será aplicado a todos os produtos.
Cadastro da loja
- Acesse o Retaguarda >> Cadastro Geral >> Lojas;
- Acesse o cadastro da filial de faturamento;
- No campo "Tabelas permitidas", na coluna "Tabela" escolha a tabela de preço que foi cadastrada;
- Marque as opções Produto, faturamento, Consulta e confirme.
Cadastro da Nota Fiscal
- Acesse o Netatacado >> Nota Fiscal >> Incluir;
- Preencha os dados da nota, informe a tabela de preço de venda;
- Marque a opção "Lei da Moda" e informe a tabela de preço de venda no campo "Comercial".
As tabelas de preço serão usadas pelo sistema da seguinte forma:
- Tabela selecionada no campo “Tabela de preço”: o valor desta tabela será usado na base de cálculo de ICMS, pois a lei permite que o valor tributário do produto seja reduzido.
- Tabela selecionada no campo “Tabela comercial”: será usada para cálculo do valor total da nota que deverá ser o valor cheio para fins de entrada desta no destinatário.
Na NF-e, as informações referentes ao valor de cada tabela será levado nas tags de valores tributário e comercial:
<vUnTrib>
<vUnCom>
- A Lei da Moda é exclusiva para o Estado do Rio de Janeiro;
- Ela permite que as empresas utilizem duas tabelas de preços diferentes na emissão das notas, sendo uma para cálculo do ICMS e outra para cálculo do valor total da nota;
- Também é aplicada uma redução à base de cálculo do ICMS;
- Para aderir à Lei da Moda, a empresa precisa de auxílio da contabilidade pois há uma série de procedimentos que precisam ser feitos e que não envolvem o sistema.