DIFAL é a sigla de Diferencial de Alíquota Interna e Interestadual.
Ele é a diferença entre a alíquota de ICMS interna (do estado do destinatário da mercadoria) e a alíquota interestadual aplicada nas operações entre o estado de origem e o de destino.
Sua criação foi motivada pelo aumento das operações de vendas interestaduais através dos marketplaces e e-commerces. O objetivo é tornar mais justa a arrecadação de ICMS entre os estados.
Para configurar o cálculo do DIFAL no sistema, siga os passos:
1. Acesse o sistema Retaguarda na Matriz;
2. Clique em Cadastro Geral / Tributos;
3. No campo ICMS informe a alíquota de ICMS interestadual, depois clique em Confirmar;
4. Depois acesse Cadastro geral / Nota Fiscal / C.F.O.P;
5. Nos campos ICMS e Base ICMS marque Sim e clique em Gravar;
6. Acesse Cadastro geral / Nota Fiscal / Configurações automatizadas para documentos fiscais eletrônicos;
7. Informe todos os dados necessários para as configurações automatizadas, vincule os CFOPs configurados anteriormente e clique em Confirmar;
8. Acesse Cadastro Geral / Clientes / Incluir ou edite o cadastro do cliente (caso ele já esteja cadastrado);
9. Na aba Dados Cadastrais, marque a opção Cliente Atacado;
10.Na aba Dados Faturamento, marque a opção Não Contribuinte;
O Difal só será calculado para vendas interestaduais, em que o cliente seja NÃO CONTRIBUINTE de ICMS.
11. Abra o sistema Interfacenet / Cadastro Geral / Alíquotas Operações Interestaduais;
12. Clique em Incluir;
13. Informe o estado de destino da nota, a alíquota de ICMS Interna do estado de destino, Alíquota Fundo Pobreza, se houver;
14. Marque a opção "Calcula Difal" e confirme:
15. Ao lançar os produtos na nota, deve ser vinculado um CST ou CSOSN compatível com o Difal, podendo ser:
→ Para empresas no Regime Normal (CST): 00, 20, 40, 41 ou 60;
→ Para empresas enquadradas no Simples Nacional (CSOSN): 102, 103, 300, 400 ou 500.