Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
Neste artigo mostraremos como configurar o sistema para gerar o registro 1400 no SPED ICMS.
Configuração no cadastro da empresa
No Fiscal acesse a aba Cadastros> Empresas> aba Área Federal > sub aba SPED Fiscal;
Marque a opção Gerar registro 1400;
Será habilitado o campo Tipo de empresa, clique na lupa e indique a opção desejada;
- Após, clique em Gravar.
Configuração no cadastro de produtos
Acesse a aba Cadastros>Produtos>Produtos;
- Selecione o produto desejado e dê um duplo para abrir o cadastro, ou clique em Editar;
- Na aba Geral marque a opção Produção própria, para empresa enquadradas no tipo 2 (Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria);
Clique em Gravar.
Ajuste em bloco:
Para realizar realizar o ajuste em bloco selecione todos os produtos desejados, clique em Editar em bloco> selecione o campo Produto de produção própria e clique no ícone +, marque a opção Sim e clique em Gravar.
Lançamento de notas
Acesse Lançamentos>Nota Fiscal>Nota Fiscal;
- Informe a empresa e período;
No lançamento da nota acesse a aba SPED>sub aba Dados gerais e preencha as informações no campo Município de Origem do Serviço, que será habilitado para os modelos 07, 08, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67. O município informado será utilizado para a geração do campo 03 - Código do município de origem, do registro 1400, para empresas do tipo 03 (entrada e saída), 7 e 8 (entrada);
A regra para preenchimento do campo 2 Código do Item no registro 1400. O preenchimento será feito com o código do produto movimentado. Para empresas com tipo 3 (modelos 07, 08, 09, 10, 11, 27, 57) e tipo 6 (modelo 29) , como o sistema não obriga o lançamento de itens para estes modelos, no momento da geração do arquivo o sistema gera um item padrão. É apresentado o seguinte log após a geração: "Criado produto padrão para geração do registro 1400".Após, clique em Gravar.
Cadastro de CFOP
É possível cadastrar um código padrão por empresa para cada CFOP a ser usado pela empresa cuja o movimento deva ser apresentado no registro 1400.
- Acesse a aba Cadastros> CFOP>sub aba Opções > Índ. Participação;
Clique em Incluir e preencha as informações desejadas;
Se houver necessidade de informar um código diferente do que esta no cadastro de CFOP o usuário pode informar qualquer outro código, relacionado ao Estado, no movimento de notas. Com isso na geração do arquivo o sistema irá considerar o código que esta no movimento de notas se o campo estiver vazio será utilizado o código informado no cadastro de CFOP.
Clique em Gravar.
Regras de preenchimento do campo 03 – Código do município de origem
- Empresa configurada com o tipo 1: município de origem dos produtos, ou seja, o município do fornecedor da nota fiscal. Deverá ser gerado para as notas fiscais de entrada de dentro do estado para modelos 1, 1A ou 55 de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, ou seja, quando o fornecedor destas notas não tenham Inscrição Estadual (ISENTO). O sistema não vai considerar notas de fornecedores que estejam com o campo Inscrição Estadual vazio.
- Empresa configurada como o tipo 2: município de origem dos produtos, ou seja, o município do fornecedor da nota fiscal, apenas quando é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. Para notas cujos produtos tenham a opção "Produção própria" marcada.
- Empresa configurada com o tipo 3: município onde ocorreu o início da prestação do serviço, apenas quando é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. O município deverá ser informado no campo "Município de Origem do Serviço", na aba SPED, no movimento de notas. Deverá ser gerado para notas de entrada ou saída de transporte (modelos 07, 08, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
- Empresa configurada com o tipo 4: município onde ocorreu a prestação de serviço, apenas quando é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. Deverá ser gerado para notas de saída de telecomunicação modelo 21/22.
- Empresa configurada com o tipo 5: se distribuidora, município onde ocorreu o fornecimento, apenas quando é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. Deverá ser gerado para notas de saída de energia elétrica modelo 06.
- Empresa configurada com o tipo 6: se distribuidora, município onde ocorreu a distribuição, apenas quando é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. Deverá ser gerado para notas de saída, modelo 29.
Empresa configurada com o tipo 7 ou 8: para modelos 07, 08, 09, 10, 11,26, 27 e 57, será gerado o município informado no campo "Município de Origem do Serviço", na aba SPED, no movimento de notas. Para demais modelos, será gerado o município do fornecedor da nota. Para ambos os casos, o registro é gerado apenas quando o município é da mesma UF da empresa declarante do arquivo. '''
Regras de preenchimento do campo 04 – Valor Mensal correspondente ao município
- Empresa configurada com o tipo 1: deverá ser preenchido com o total do valor contábil das notas de entrada (conforme filtro do campo 03). Deverão ser excluídos os valores das notas fiscais de venda futura, ou seja com CFOP igual a: 1116, 1117, 1922, 2116, 2117 e 2922.
- Empresa configurada com o tipo 2: deverá ser preenchido com o total do valor contábil das notas de entrada cuja os produtos estejam configurados como "Produção própria".
- Empresa configurada com o tipo 3: deverá ser preenchido com o total do valor contábil das notas de saída e deduzido o valor contábil dos transportes intermunicipal e interestadual das notas de entrada cujo CFOP esteja configurado como “Transporte”.
- Empresa configurada com o tipo 4: deverá ser preenchido com o total do valor contábil das notas de saída e deduzido o valor contábil das notas de entrada de telecomunicação e comunicação modelos 21 e 22 cujo o CFOP esteja configurado como “Comunicações”.
- Empresa configurada com o tipo 5: deverá ser preenchido com o valor contábil das notas de saída de Energia Elétrica, modelo 06 e deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias).
- Empresa configurada com o tipo 6: deverá ser preenchido com o valor contábil das notas de saída modelo 29. O sistema não deduz o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria. No final da geração é apresentado o seguinte log:
- Para as empresas enquadradas no Tipo 06 (Serviço de utilidade pública de distribuição de água) na geração do registro 1400 o sistema considera apenas o valor contábil total do fornecimento, sem deduzir valor do suprimento e/ou do custo da geração própria."
Empresa configurada com os tipos 7 ou 8: deverá ser preenchido com o total do valor contábil das notas de entrada.
Caso em alguma situação, após a dedução, o valor final for menor ou igual a zero, o sistema não gera o registro 1400.
Para os estados de MG e SP a partir de 01/01/2015 os valores do registro 1400 serão agrupados por Índice de participação e código de município.