FCP CE

Você tem uma empresa no Ceará e quer entender como funciona o cálculo do FCP? Seu desejo é uma ordem! Vamos te mostrar neste artigo como isso funciona.

De acordo com a normativa da SEFAZ Nº 31 de 11/03/2024, o Ceará calcula e destaca o FCP (FECOP) de um jeito diferente dos outros estados e por isso no XML, e por isso, no XML, você verá uma tag com o valor final, juntando o ICMS e o FCP, realizando uma soma dos dois, inclusive na hipótese de substituição tributária.

Como e quando o FCP CE será aplicado?

A mudança vale para dois tipos de operação: aquelas realizadas dentro do Ceará e aquelas destinadas ao Ceará, não importando de onde venha o produto ou serviço. Ou seja, tanto nas operações internas (feitas no próprio estado) quanto nas interestaduais (quando a mercadoria vem de fora), o FCP será somado à alíquota do ICMS.


O que muda no sistema?

A ótima notícia é que você pode ficar tranquilo, pois não ocorreu nenhuma alteração em relação à forma como o sistema calcula o FCP e FCPST .

Para garantir que o ERP4Me realize o cálculo de FCP CE basta apenas que a alíquota de FCP seja somada à alíquota de ICMS duas vezes

Exemplo: ICMS de 20% e FCP de 2% → No ERP4Me, a alíquota de ICMS será de [20% + 2% + 2% = 24%] e a alíquota de FCP de 2%

Desta forma, as notas ficarão com um valor de ICMS maior, porém a SEFAZ CE alega que os valores de FCP serão estornados na escrituração das notas para que não sejam duplicados. 

Como configurar no ERP4Me?

  1.  No ERP4Me acesse a aba Cadastros → Venda → Cálculo de ICMS;



  2.  Selecione um cálculo de ICMS para edição através do botão “editarou clique em “novo para a criação de um novo cálculo de ICMS;



  3. Selecione a UF, o CST e n o campo de “Alíquota” e “Fundo de Combate à Pobreza” serão vinculadas as alíquotas conforme a orientação da contabilidade.


No cálculo usual, o campo de alíquota de ICMS seria preenchido com 22% para que ao abater a alíquota de FCP chegasse a 20%.

Com o cálculo diferenciado do CE, o campo de alíquota de ICMS deve ser preenchido com 24%, para que ao abater o FCP de 2% o cálculo seja feito com a alíquota de 22%.

Se a alíquota de ICMS é de 20% e o FCP de 2%, no sistema será vinculado desta forma:

Ou seja, alíquota de ICMS de [20% + 2% + 2% = 24%], onde o sistema irá deduzir 2% de FCP para resultar em 22% de ICMS e 2% destinado ao FCP.

Assim, o sistema irá destacar as informações de ICMS e FCP no XML conforme a normativa da SEFAZ CE.

 

Importante!!!

Os CSTs 10,30, 40, 41, 50, 60, 61, 70 e 90 não estão sob a regra de cálculo de FCP CE. Qualquer dúvida relacionada às informações fiscais da empresa deve ser consultada com a contabilidade.

E no XML, como fica?

Utilizando um exemplo onde a base de ICMS é de R$ 100,00, as TAGs ficarão desta forma:



A TAG infCpl será destaca no XML com o valor de FCP e também estará mencionado no DANFe.

Mesmo vinculando 24% de ICMS e 2% de FCP nas configurações de Cálculo de ICMS no ERP4Me, o cálculo realizado no XML desmembra a alíquota de FCP da alíquota de ICMS, totalizando 22% de ICMS e 2% de FCP.