Autor do Artigo: Gerson.sup.pack
Empresas com atividades concomitantes
As empresas que possuem Classificação Tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída), isto é, as que têm enquadramento em atividades do Anexo IV concomitante com atividades dos demais anexos da Lei Complementar 123/2006, elas ficam obrigadas a apurar os valores da Receita Bruta e de sua Receita no anexo em que não há enquadramento de desoneração. Mas como será feito o cadastro dessas empresas para o correto envio dessas informações? Segue nessa dica para conferirmos como será.
Como funciona as empresas concomitantes?
A empresa concomitante vai recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de acordo com quais Anexos os funcionários exercem as atividades.
Essa informação é prestada em cada S-1200, S-2299 ou S-2399 dos funcionários.
Para o eSocial existem 3 possibilidades para essas empresas de tributação, semelhante às Classificações Tributárias.
1 -Contribuição substituída integralmente: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos de I a III ou V.2 -Contribuição não substituída: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos IV.
3 -Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Funcionário que exerce atividades em mais de um Anexo.
Como cadastrar no sistema
- Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) - aba empresa - selecione a empresa e clique em Editar;
- Na aba "Geral" do cadastro da empresa, marque a opção Optante pelo Simples e informe o código adequado no campo Classificação Tributária;
- Após estas informações preenchidas, clique em "Gravar";
- Agora vamos para o cadastro dos Departamentos.
Departamentos
- Acesse Wdp - aba empresa - Módulo Departamento;
- Pesquise pela empresa e selecione o Departamento;
- Nas configurações dos Departamentos;
- Insira a data inicial e as informações correspondentes ao mesmo.
- Essas marcações são gravadas conforme a referência do departamento, habilitadas apenas em períodos em que a empresa é do Simples:
Exemplo:
- Empresa: 01/2021 → Optante pelo Simples.
- Empresa: 01/2022 → Lucro Presumido.
- Departamento: 01/2022 → Não vai habilitar a Opção de Anexo.
- Para gerar como IndSimples = 1 Contribuição previdenciária substituída: Sem recolhimento patronal.
- Para gerar como IndSimples = 2 Contribuição previdenciária não substituída: recolherá integralmente o patronal.
- Para gerar como IndSimples = 3 Contribuição previdenciária substituída e não substituída: recolherá parcialmente o patronal, somando todos os eventos que tiverem 'indSimples = 3' e aplicando no fator R. Concomitante.
Como fica para o eSocial
- Classificação Tributária: 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Empresa que exerce atividades em mais de um Anexo.
- Calcula CPP + GILRAT dependendo do { IndSimples } nos eventos de remuneração (S-1200 | S-2299 | S-2399).
- Não Calcula Terceiros.
Gera S-1280 com valores no Grupo { infoAtivConcom } nas tags { fatorMes } e { fator13 } referente ao Faturamento do Anexo IV.
Para verificar como fazer o lançamento do faturamento clique aqui.
Em décimo terceiro a razão é calculada pela soma do faturamento Anexo IV dos últimos 12 meses (dezembro até novembro), dividido pela soma do faturamento total lançado dos últimos 12 meses (dezembro até novembro).