Como funciona empresa concomitantes

Autor do Artigo: Gerson.sup.pack

Empresas com atividades concomitantes


As empresas que possuem Classificação Tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída), isto é, as que têm enquadramento em atividades do Anexo IV concomitante com atividades dos demais anexos da Lei Complementar 123/2006, elas ficam obrigadas a apurar os valores da Receita Bruta e de sua Receita no anexo em que não há enquadramento de desoneração. Mas como será feito o cadastro dessas empresas para o correto envio dessas informações? Segue nessa dica para conferirmos como será.

Como funciona as empresas concomitantes?


  • A empresa concomitante vai recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de acordo com quais Anexos os funcionários exercem as atividades.

  • Essa informação é prestada em cada S-1200, S-2299 ou S-2399 dos funcionários.

  • Para o eSocial existem 3 possibilidades para essas empresas de tributação, semelhante às Classificações Tributárias.

    1 -Contribuição substituída integralmente: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos de I a III ou V.

    2 -Contribuição não substituída: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos IV.

    3 -Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Funcionário que exerce atividades em mais de um Anexo.


Como cadastrar no sistema


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) - aba empresa - selecione a empresa e clique em Editar;
  2. Na aba "Geral" do cadastro da empresa, marque a opção Optante pelo Simples e informe o código adequado no campo Classificação Tributária;
  3. Após estas informações preenchidas, clique em "Gravar";
  4. Agora vamos para o cadastro dos Departamentos. (piscar o olho)

Departamentos


  1. Acesse Wdp - aba empresa - Módulo Departamento;
  2. Pesquise pela empresa e selecione o Departamento;
  3. Nas configurações dos Departamentos;
  4. Insira a data inicial e as informações correspondentes ao mesmo.
  • Essas marcações são gravadas conforme a referência do departamento, habilitadas apenas em períodos em que a empresa é do Simples:



Exemplo:

  • Empresa: 01/2021 → Optante pelo Simples.
  • Empresa: 01/2022 → Lucro Presumido.
  • Departamento: 01/2022 → Não vai habilitar a Opção de Anexo.


  • Para gerar como IndSimples = 1 Contribuição previdenciária substituída: Sem recolhimento patronal.

         

  • Para gerar como IndSimples = 2 Contribuição previdenciária não substituída: recolherá integralmente o patronal.
  • Para gerar como IndSimples = 3 Contribuição previdenciária substituída e não substituída: recolherá parcialmente o patronal, somando todos os eventos que tiverem 'indSimples = 3' e aplicando no fator R. Concomitante.



  • Em casos de dissídio em referências que a empresa era concomitante, é necessário preencher a Tag com o IndSimples correspondente a época.
  • Empresas Simples Concomitantes ou do Anexo IV PODEM ter desoneração da folha.
    O manual do eSocial fala na validação da tag { indDesFolha } do S-1000:

“Pode ser igual a [1] apenas se   = A classificação tributária for [02, 03, 99]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].”

  • Nesses casos a desoneração vai ser aplicada nas bases calculadas do Anexo IV.
  • É importante saber diferenciar, pois, a empresa do Simples Substitui a CPP para pagar a mesma na DAS, e a empresa que tem desoneração, desonera a folha de pagamento, porém recolhe a CPRB(R-2060 na REINF).


Como fica para o eSocial


  • Classificação Tributária: 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída:  Empresa que exerce atividades em mais de um Anexo.
  • Calcula CPP + GILRAT dependendo do { IndSimples } nos eventos de remuneração (S-1200 | S-2299 | S-2399).
  • 1 - Contribuição substituída integralmente: Não calcula CPP + GILRAT;
  • 2 - Contribuição não substituída: Calcula CPP + GILRAT;
  • 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Calcula CPP + GILRAT podendo ser reduzida pelo envio do S-1280;
  • Não Calcula Terceiros.
  • Gera S-1280 com valores no Grupo { infoAtivConcom } nas tags { fatorMes } e { fator13 } referente ao Faturamento do Anexo IV.

    Para verificar como fazer o lançamento do faturamento clique aqui.

    Em décimo terceiro a razão é calculada pela soma do faturamento Anexo IV dos últimos 12 meses (dezembro até novembro), dividido pela soma do faturamento total lançado dos últimos 12 meses (dezembro até novembro).

  • Se o {indSimples} for igual a [1] (normal). (contrib. Subst. Integralmente) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [9].
  • Se o {indSimples} for igual a [2] (contrib. não Substituída) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [1] (normal).
  • Se o {indSimples} for igual a [3] (ativ. concomitante) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [2].