A partir da versão 8.01.02.00 é possível realizar o cálculo do ICMS presumido ao dar entrada em notas fiscais no Bimer.
Legislação
Legalmente, de acordo com o Convenio 65/88, é permitido que um contribuinte instalado na Zona Franca de Manaus (ZFM) de credite sobre a Desoneração do ICMS, utilizando os Códigos de Situação Tributária 30 e 40.
Para conseguir realizar o cálculo de ICMS utilizando CST 30 ou 40, são necessárias configurações nos seguintes pontos:
- Configurador Bimer > Aba Estoque > Operação:
- A operação precisa ter a opção 'Calcula ICMS' marcada e na aba ICMS, sub aba SUFRAMA a opção 'Calcular ICMS presumido para os CSTs 30 e 40' precisa estar marcada.
- Configurador Bimer > Aba Estoque > Tributos > Cálculo de ICMS:
- É necessário ter o cálculo de ICMS que está vinculado ao produto configurado com uma alíquota de ICMS e com origem e destino devidamente preenchidos.
Apesar de haver conhecimento deste convênio apenas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, ao realizar as configurações supracitadas, operações para cidades que não estão na ZFM também terão o ICMS calculado.
É importante ressaltar que ao realizar a leitura deste documento na Integração Fiscal, o Bimer levará os dados de ICMS nos registros 002 e 010.