Este artigo demonstra que, conforme publicação oficial do Comitê Gestor do eSocial, a implantação do eSocial ocorrerá em fases e será adotada para o primeiro grupo de empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões) a partir de janeiro de 2018, para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, o início da entrega da primeira fase está prevista para julho/2018. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019


    Resolução

    1- Eventos Iniciais / Tabelas: São os eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa, bem como, as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que validarão os eventos não periódicos e periódicos.

    S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
    S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
    S-1010 - Tabela de Rubricas
    S-1020 - Tabela de Lotações Tributarias
    S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
    S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas (Não contemplado)
    S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão (Não contemplado)
    S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
    S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
    S-1080 - Tabela de Operadores Portuários (Não contemplado)

    2- Eventos Iniciais / Cadastros: São os eventos que identificam os Cadastros de Trabalhadores e Trabalhadores sem vínculos (Funcionários, Sócios e Autônomos

    S-2200 - Admissão / Ingresso de Trabalhador
    S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/Estatutário Início

    3- Eventos Não Periódicos:São ocorrências que não possuem uma data pré-fixada para ocorrer, ou seja, dependem dos acontecimentos na relação trabalhista entre empregador e trabalhador, como contratação, afastamentos, demissões, entre outras.

    S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (Não contemplado)
    S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar (Não contemplado)
    S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
    S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
    S-2230 - Afastamento Temporário
    S-2250 - Aviso Prévio
    S-2298 - Reintegração (Não contemplado)
    S-2299 - Desligamento
    S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
    S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
    S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS (Não contemplado)
    S-3000 - Exclusão de Eventos

    4- Eventos Periódicos: São eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.

    S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
    S-1202 - Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Não contemplado)
    S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS (Não contemplado)
    S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
    S-1250 - Aquisição de Produção Rural
    S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
    S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
    S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência (Não contemplado)
    S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
    S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
    S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

    5- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador: A apresentação desse grupo de informações será obrigatória após seis meses do início de vigência do eSocial (a data de vigência ira seguir o calendário do faseamento do eSocial).

    S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
    S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
    S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador
    S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
    S-2241 - Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial


     




    Outros meios de obter suporte