SPED ECF - Como gerar os registros Y681 e Y682 na ECF
Dados dos registros Y681 e Y682
O Bloco Y é dedicado a informações gerais da empresa.
Esses registros são responsavéis por levarem as informações referente à adesão em programas de parcelamento de débitos, como o Refis.
Para que a Receita Federal possa conciliar os débitos fiscais da empresa com os valores declarados na ECF.
Registro Y681 refere-se a empresas Lucro presumido, Lucro real e Arbitrado.
Registro Y682 refere-se a empresas Imune ou Isentas.
Como gerar os registros Y681 e Y682 na ECF
Para gerar os registros Y681 e Y682, siga o passo a passo:
- No sistema Contábil - Declarações Digitais - Sped ECF.
- Selecione a empresa.
- Avance até a aba de Parâmetros de tributação.
- Em Parâmetros de tributação - Parâmetros.
- Marque a opção Optante pelo Refis.
- Informe as demais configurações de acordo com a tributação da empresa.
- Avancar e Processar.
Como configurar os registros Y681 e Y682 na ECF
- Na tela de Escrituração.
- Selecione Informações Gerais.
- Clique em Informações Optantes Refis.
- Na tela ao lado, informe o período.
- Clique em Vincular para selecionar as contas que compõem o Registro.
- Pronto! Seu Registro estará pronto para ser levado no arquivo da ECF.
Importante: Empresas tributadas pelo Lucro presumido será criado o Registro P130, no qual será responsável por levar as informações das Receitas Incentivadas pelo refis
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