Tipos de escrituração
- Contábil: corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes e isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a Instrução Normativa nº 1.420/2013.
- Livro Caixa: A hipótese prevista no §1º do art 129, Instrução Normativa nº 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou sem escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.420/2014.
Para detalhes sobre o tipo de escrituração da empresa e os registros gerados ao optar pelo Livro Caixa, consulte o Manual da ECF: Clique aqui - Manual da ECF
Como gerar o SPED ECF como Livro Caixa
- No sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais - SPED ECF.
- Na tela de Parâmetros de Tributação, informe o regime de reconhecimento das receitas - Caixa ou Compentência.
No campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa.
Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa.
- Avance a tela e clique para processar a geração do arquivo.
Essa opção de Tipo de escrituração será habilitada apenas pelas empresas tributas pelo Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real, Imunes e/ou Isentas.
Na tela de escrituração, não serão apresentadas as informações de Informações de Plano de contas referencial, justamente por ter sido gerada a escrituração como Livro caixa.
Será apresentada também a aba Livro Caixa, com o Registro Q100 - Demonstrativo de Livro Caixa, com as informações geradas pelos sistema.

