Empresas que podem configurar o registro Y672
O registro Y672 é responsável pelas informações de empresas do lucro presumido ou do lucro arbitrado, com isso somente empresas que possuem um desses tipos de tributação irão levar o registro Y672 para a ECF.
Primeiro passo para configurar o registro Y672
Para configurar o registro Y672 siga o passo a passo abaixo:
- No sistema contábil coloque para gerar o arquivo SPED ECF;
- Em seguida na tela Parâmetros de Tributação no campo Forma de Tributação do Lucro informe Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado (De acordo com sua empresa);
- Em seguida prossiga a geração do arquivo até a tela Escrituração;
Segundo passo para configurar o registro Y672
Na tela Escrituração clique sobre a opção Escrituração;
- No lado esquerdo clique no quadro Informações Gerais;
- Em seguida clique sobre a opção Y672-Lucro Presumido ou Arbitrado
- Após preencher os dados desejados clique em Fechar e conclua a geração do arquivo para importação no PVA
Esse registro só será habilitado em caso de escrituração gerada com o tipo Livro Caixa, conforme manual da ECF, página 47.
- Para o tipo de escrituração Contábil, não deverá mais gerar este registro. - Quando o tipo de escrituração for Livro Caixa, os campos: Valor total da folha sujeita a alíquota reduzida de que trata a Lei nº 11.774/2008 e Alíquota reduzida que trata a Lei nº 11.774/2008. Para os layout's anteriores não houve mudança.