SPED ECD - Como funciona as regras para assinatura do SPED ECD


Autor do artigo: Brendasilva.sup.pack

Regras


  • Para a geração do SPED ECD a Receita Federal alterou as informações relativas as assinaturas desta declaração.
  • No mínimo duas pessoas terão que assinar a declaração ECD  o profissional contábil e o responsável (que poderá ser a empresa ou um sócio).
  • O Sped pede que preferencialmente que seja a empresa com e-PJ ou e-CNPJ indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
  • Porém algumas empresas não possuem certificados digitais e-PJ ou e-CNPJ e podem encontrar dificuldades em adquirir esses certificados em tempo hábil para a assinatura do arquivo.
  • Nesses casos a empresa poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD uma pessoa com e-PF ou E-CPF.
  • Maiores informações sobre essas alterações podem ser encontradas no Blog Alterdata (clique aqui para acessar).



Como o sistema leva essa informação para o SPED ECD


Atualmente o sistema contábil está preparado para levar no registro J930 a empresa, sócio (ou sócios conforma configurado na geração) e contador responsável.

Para a vinculação das assinaturas, siga os passos:

  1. No sistema contábil acesse a aba  "Declarações Digitais"  >>  "SPED ECD E FCONT"  >>  "Geração ECD E FCONT" . 
  2. Gere o Sped informando as configurações para a empresa. 
  3. Na tela "Signatários (assinantes) da ECD - J930"  configure as assinaturas.

  4. Informe quem será o responsável legal.

    Só poderá ser selecionado um responsável legal. O sócio ou a empresa como Responsável Legal poderá ser selecionado.

     

  5. Após, proceda com a geração do arquivo e após importe no PVA. 


Como funciona as regras para assinatura do SPED ECD?