SPED ECD - Como funciona as regras para assinatura do SPED ECD
Autor do artigo: Brendasilva.sup.pack
Regras
- Para a geração do SPED ECD a Receita Federal alterou as informações relativas as assinaturas desta declaração.
- No mínimo duas pessoas terão que assinar a declaração ECD o profissional contábil e o responsável (que poderá ser a empresa ou um sócio).
- O Sped pede que preferencialmente que seja a empresa com e-PJ ou e-CNPJ indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
- Porém algumas empresas não possuem certificados digitais e-PJ ou e-CNPJ e podem encontrar dificuldades em adquirir esses certificados em tempo hábil para a assinatura do arquivo.
- Nesses casos a empresa poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD uma pessoa com e-PF ou E-CPF.
- Maiores informações sobre essas alterações podem ser encontradas no Blog Alterdata (clique aqui para acessar).
Como o sistema leva essa informação para o SPED ECD
Atualmente o sistema contábil está preparado para levar no registro J930 a empresa, sócio (ou sócios conforma configurado na geração) e contador responsável.
Para a vinculação das assinaturas, siga os passos:
- No sistema contábil acesse a aba "Declarações Digitais" >> "SPED ECD E FCONT" >> "Geração ECD E FCONT" .
- Gere o Sped informando as configurações para a empresa.
Na tela "Signatários (assinantes) da ECD - J930" configure as assinaturas.
Informe quem será o responsável legal.
Só poderá ser selecionado um responsável legal. O sócio ou a empresa como Responsável Legal poderá ser selecionado.
Após, proceda com a geração do arquivo e após importe no PVA.
Como funciona as regras para assinatura do SPED ECD?