A871-O sistema gera Dimob
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a DIMOB.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
DIMOB é uma Declaração de Movimentos Imobiliários, trata-se de um arquivo que pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006 são obrigadas a entregar até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as devidas informações.
O sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft - GAP, não está preparado para esta funcionalidade.
Importante: Foi verificado junto ao desenvolvimento que não será implementado no sistema a geração da DIMOB, sendo assim caso o cliente entre em contato, informe que não realizaremos esse procedimento.
Informações do desenvolvimento:
Referente à esta solicitação, a RDM consta como rejeitada desde 10/04/2018, pois foi definido pela área de Produtos que não faremos esta implementação. Foi assim decidido pois teríamos que mexer não somente no Controle de Locação, mas em todos os demais módulos que envolvem a DIMOB e também considerando que este módulo não faz parte do nosso Core (Contábil, Fiscal e Folha).