A748-Obrigatoriedade de entrega do bloco P
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta esclarece as dúvidas sobre obrigatoriedade de entrega do Bloco P.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Obrigatoriedade
Independente do Regime tributário da empresa ser Lucro Real ou Lucro Presumido o que vai determinar a obrigatoriedade de entrega do Bloco P é o Código de Atividades Econômica de Produtos e Serviços (CNAE), de acordo com a Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011 as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições.
Tabela 5.1.1 que mostra a relação dos CNAE´s e NCM referente ao Bloco P.
Vale lembrar que esta tabela para cada tipo de atividade relacionadas na MP 540, já tem o código de recolhimento da Receita e alíquota para o cálculo pré definidos, tudo de acordo com a Legislação.
Através destes CNAES é possível gerar o bloco P do sped contribuições, caso o CNAE não esteja cadastrado é possível cadastra-lo no sistema.
Para mais informações, consulte:
COL: 3177 - Como cadastrar código CNAE (código de atividade econômica)
Imagem retirada do sitio do SPED disponível para download no endereço eletrônico: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_Previdenciaria.htm