CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
São partes do presente contrato: de um lado, a ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227, Centro, Teresópolis - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.462.778/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE. As partes supracitadas celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. Considera-se aceitação ao contrato, também: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos ao uso da licença temporária de uso do software MUVEN, um hub de integração de e-commerce que possibilita integrações entre plataformas de lojas virtuais, ERPs, Fornecedores e Marketplaces, disponibilizado pela CONTRATADA. O software MUVEN será comercializado na forma de SaaS (Software como Serviço).
2.2 - Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento do valor mensal ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1- O preço a ser pago pela CONTRATANTE será o indicado na Proposta Comercial, parte integrante do presente instrumento, sendo calculado de acordo com o valor de vendas e/ou quantidade de pedidos realizados no mês, conforme os planos ofertados pela CONTRATADA.
3.1.1 - Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.
3.2- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.
3.3- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
3.4- Os valores serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento desta transação, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
3.4.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
3.4.2 – Na hipótese prevista na cláusula 3.4.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
3.4.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
3.5- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso.
3.6 - A adição de usuários/conexões simultâneas solicitadas pela CONTRATANTE, em momento posterior à celebração do presente contrato, se dará mediante nova transação comercial celebrada junto à CONTRATADA. As licenças adicionais serão automaticamente incorporadas ao presente contrato, mantendo-se vigentes os termos e condições aqui previstos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS
4.1- A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste software. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.
4.2- As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.
4.3- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
4.4- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 - Responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1- Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
5.1.2-Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança.
5.1.3- Realizar o pagamento dos valores ajustados na Proposta Comercial, parte integrante do presente instrumento.
5.1.4- Ser integralmente responsável pelas informações transmitidas a CONTRATANTE, pelo que exime a CONTRATADA em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE.
5.1.5- Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos serviços.
5.1.6- O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema MUVEN é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo/hardware pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.
5.1.7 - Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos.
5.1.8 - Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, cadastro de produtos, valores, descrições e quaisquer detalhes inseridos em suas ofertas, informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
5.1.9 - Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao software, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o software ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.1.10 - A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.
5.1.11 - Observar as necessidades cadastrais de cada canal de venda e definir, antes de ativar a integração, onde as possíveis alterações serão aplicadas, ou seja, se no MUVEN ou no sistema de retaguarda do CONTRATANTE.
5.1.12 - Quando necessário, importar imagens no MUVEN para prevenir que sejam disparadas cargas de produtos sem imagens.
5.1.13 - Acompanhar e regularizar eventuais erros gerados por cada canal de venda e, quando não havendo compreensão da mensagem de erro, o CONTRATANTE deverá contatar diretamente o canal de venda para obter esclarecimento sobre tal erro.
5.1.14 - Caso existam produtos nos canais de venda antes de cada integração, deverá o CONTRATANTE realizar o “de-para” / “de skus” diretamente com cada canal de venda, a fim de equalizar os códigos de produtos entre canal de venda e sistema de retaguarda, antes de solicitar a integração via MUVEN.
5.1.15 - O CONTRATANTE, com a compreensão de como funciona cada canal de venda, deverá decidir quando é o momento adequado para ativação da respectiva integração.
5.1.16 - O CONTRATANTE se compromete a não realizar cargas sem a certeza de que grande parte dos produtos estão prontos para o canal de venda que receberá a carga.
5.1.17 - O CONTRATANTE entende que a análise e aprovação ou reprovação dos produtos é feito unicamente pelo canal de venda.
5.1.18 - O CONTRATANTE deverá solicitar, para cada canal de venda, todas as necessidades e exigências cadastrais, compreendendo que é o único responsável pelos cadastros de suas ofertas, bem como por adaptar as suas ofertas para cada canal de venda.
5.1.19 - Caso o CONTRATANTE trabalhe com “dropshipping”, antes de solicitar a ativação da integração, deve verificar se o prazo adicional foi importado e/ou parametrizado.
5.1.20- Assinar as Fichas de Visitas pela Central do cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;
Parágrafo único - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.
5.1.21- A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.
5.1.22 - Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.
5.2 - Responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1 - Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;
5.2.2- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;
5.2.3- A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a CONTRATANTE, login e senha para acesso a plataforma MUVEN.
5.2.4- A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente contrato, bem como utilizar-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada.
5.2.5- Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável.
5.2.6 - Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.
5.2.7 - Informar a CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do software contratado.
5.2.8 - As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do software contratado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para o uso do software.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS
6.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.
6.2- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.
6.3- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
6.3.1 - A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.
6.4 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
6.5 - Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA IMPLANTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DA INTEGRAÇÃO, CAPTAÇÃO DE DADOS E INTEGRAÇÃO DE PEDIDOS
7.1 - O CONTRATANTE deverá fornecer os acessos necessários para a integração dos ambientes, que consistem em: a) obter os cadastros dos produtos, categorias, fabricantes e outras informações pertinentes no sistema de retaguarda, para escrever nos canais de venda e; b) obter os dados das vendas (produtos vendidos, cadastro dos clientes e outras informações pertinentes) nos canais de venda, para escrever no sistema de retaguarda, assim como, as respectivas alterações do status dos pedidos. Todo trabalho será realizado de forma remota.
7.2 - A CONTRATADA poderá orientar o CONTRATANTE na filiação aos canais de venda, quando necessário e ainda, no levantamento dos dados necessários para iniciar a integração.
7.3 - O MUVEN integra-se com as APIs padrão dos canais de venda, não suportando customizações.
7.4 - Os produtos cadastrados no sistema de retaguarda, obrigatoriamente deverão ter em suas propriedades a marca (fabricante) e as categorias associadas.
7.5 - Caso o canal de venda a ser integrado necessite de informações inexistentes no cadastro do CONTRATANTE, este será o único e exclusivo responsável pelo ajuste e adaptação dos cadastros de seus produtos.
7.6 - Através do painel administrativo do MUVEN o CONTRATANTE poderá controlar todo o fluxo da integração, bem como: a) consultar dados dos produtos integrados; b) consultar dados das categorias integradas; c) consultar dados dos pedidos integrados; d) consultar painéis com informações relativas ao fluxo de pedidos; e) examinar a auditoria, além de outras funcionalidades disponibilizadas para uma integração adequada.
7.7 - O MUVEN irá capturar do sistema de retaguarda do CONTRATANTE os seguintes cadastros: a) extração de produtos e suas variações; b) extração de categorias; c) extração de categorização de produtos; d) extração de fabricantes; e) extração de estoque; f) inserção de pedidos e respectivas atualizações de status; g) extração de status de pedido; h) os cadastros são obtidos pelo MUVEN através do consumo dos serviços de “webservices” disponibilizados pelos canais de venda.
7.8 - O MUVEM fará a integração com os canais de venda e o sistema de retaguarda, para capturar os novos pedidos. A captação dos pedidos será realizada em intervalos regulares de 10 (dez) a 30 (trinta) minutos, variando de acordo com a quantidade de pedidos/dia do CONTRATANTE.
7.9 - O MUVEN irá capturar dos canais de venda o status atualizado do pedido, a fim de compartilhar com o sistema de retaguarda e, também, coletará do sistema de retaguarda o status logístico atualizado, se necessário, a fim de informar aos canais de venda a evolução logística deste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESTRIÇÕES DE USO
8.1- A CONTRATANTE não pode a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou explorar comercialmente ou tornar o software ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do software ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da Internet para o software ou criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do Serviço, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do Serviço. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um usuário.
CLÁUSULA NONA – DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1- A CONTRATADA e/ou seus PARCEIROS, detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do MUVEN, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este Contrato não é uma venda e não lhe concede nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
10.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela CONTRATANTE:
10.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
10.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.
10.2- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, idade, e gênero.
10.2.1- O monitoramento dos dados, informados acima, visa, tão somente, o aprimoramento do software contratado e a identificação, de forma genérica, sem especificar o usuário, do perfil de consumo em diversas regiões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
11.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
11.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- No caso de rescisão deste Contrato e/ou inadimplência pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados armazenados na plataforma MUVEN sem prévio aviso. Após a rescisão contratual a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados na plataforma MUVEN e a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE.
12.2- Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
12.3- Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros.
12.4 - Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, conexão própria com a internet, provedor de acesso, modem e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE, hardware necessário), ficam completamente a cargo da CONTRATANTE.
12.5- Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
12.6- A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
12.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.8 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
13.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.
13.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Após a rescisão contratual a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados na plataforma MUVEN e a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE.
13.3- Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da tecnologia será considerada uma violação material deste Contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá suspender/cancelar a senha da CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
14.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.