CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE
CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.
CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.
Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
I) Considerando que a CONTRATADA é uma empresa desenvolvedora e fornecedora de soluções tecnológicas para atividades diversas e que dispõe de infraestrutura física e lógica, que poderão ser servidores próprios ou terceirizados, necessários para hospedagem de sites e dados.
II) Considerando que a CONTRATADA desenvolveu sistema múltiplo de dados para comércio eletrônico, denominado E-Zoop.
III) Considerando que o(a) CONTRATANTE tem interesse em assinar a respectiva solução de e-commerce para criação de loja virtual.
As Partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
Domínio: nome que serve para localizar e identificar o site do(a) CONTRATANTE na Internet, registrado perante entidade competente para tanto.
Loja Virtual: Site voltado para comércio eletrônico, com objetivo de venda de produtos e serviços on-line.
Solução: Ferramenta de e-commerce constituída por software de administração de Loja Virtual pré-construída, a qual não está passível de customizações, bem como a transferência de dados de acordo com o plano escolhido pelo cliente.
Transações: operações de compra e venda realizadas e ou canceladas que constarão no banco de dados da Loja Virtual.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1- Pelo presente contrato, compromete-se a CONTRATADA a fornecer ao(à) CONTRATANTE, conforme descrito neste documento, a assinatura para uso, não exclusivo, de solução de e-commerce para criação de Loja Virtual, de acordo com as especificações da Proposta/Pedido de venda e a Nota Fiscal emitida, inclusive:
2.2- O(a) CONTRATANTE deverá observar o plano contratado, podendo realizar o upgrade do plano para outro superior.
2.3- A inserção de dados é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a habilitação da respectiva conta em ambiente WEB e fornecimento de informações necessárias ao uso dos serviços Contratados.
2.4- Todo e qualquer serviço solicitado pelo(a) CONTRATANTE que não estiver expressamente previsto neste contrato, será cobrado à parte pela CONTRATADA, com preço a ser combinado previamente por ocasião da solicitação do serviço pelo(a) CONTRATANTE.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1- A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, de acordo com a quantidade de conexões simultâneas contratadas, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.
3.2 - A adição de conexões simultâneas solicitadas pela CONTRATANTE, em momento posterior à celebração do presente contrato, se dará mediante nova transação comercial celebrada junto a CONTRATADA. As licenças adicionais serão automaticamente incorporadas ao presente contrato, mantendo-se vigentes os termos e condições aqui previstos.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.
4.2- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.3- Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
4.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, sobretudo em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.
4.4- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS
5.1- A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.
5.2- As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.
5.3- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
5.4- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DAS PARTES
6.1- Compete ao(à) CONTRATANTE:
I- Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos;
II- Manter em dia o pagamento dos serviços objeto do presente Contrato;
III- Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;
IV- Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços;
V- Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares.
VI- Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade.
VII- Responsabilizar-se pelos dados hospedados, em qualquer modalidade de plano, assumindo total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes;
VIII- Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, civil ou penal, intentada contra a CONTRATADA em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE;
IX- Indenizar por perdas e danos, a CONTRATADA de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, administrativa ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados;
X- O(A) CONTRATANTE é responsável pelo nome de domínio e seu registro perante o órgão competente, bem como pela atualização dos dados cadastrais.
XI- Responsabilizar-se pela manutenção do Domínio junto a entidade legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a CONTRATADA não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados pelo(a) CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio, seja esta nacional ou estrangeira.
XII- Fazer uso de programa antivírus de sua livre escolha, dentro de suas expectativas técnicas.
XIII- Acompanhar as transações efetuadas por meio da Solução e verificar quais das mesmas são válidas ou não, de acordo, com seus próprios critérios, não podendo, em qualquer hipótese, responsabilizar a CONTRATADA por tais transações incorretas, por motivo técnico ou de procedimento do cliente.
XIV- Realizar os cadastros e configurações necessários ao uso da loja virtual, objeto do presente, bem como assumir a responsabilidade por possíveis contratos celebrados entre empresas que forneçam serviços próprios e/ou de terceiros integrados à plataforma ou de customização de sua loja virtual, como agências digitais, serviços de pagamento, logística, dentre outros.
XV – A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.
6.2 - Compete à CONTRATADA
I- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;
II- Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;
III- Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;
IV- Manter o(a) CONTRATANTE informado(a) sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;
V- Prestar ao CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.
VI- Informar ao(à) CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência. As manutenções serão realizadas preferencialmente em horários que não prejudiquem o acesso ao servidor hospedado.
VII- Nos casos de urgência, assim entendidos, aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
VIII- As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
IX - Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
X- Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.
XI- Manter “backup” dos dados dos servidores por sete dias, sendo que a partir do oitavo dia o mesmo será descartado tornado impossível sua recuperação;
XII- O “backup” será realizado das informações de todo o ambiente de hospedagem, que serão tratados de forma integral e indivisível;
XII- A CONTRATADA está desde já autorizada pelo(a) CONTRATANTE a acessar, em casos estritamente necessários, os arquivos existentes na área da Loja Virtual para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA;
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA IMPLANTAÇÃO
7.1- Em casos de extensão do horário contratado para a implantação/visita técnica, ultrapassando a jornada de trabalho de 8h dia ou caso a prestação de serviços ocorra aos sábados ou feriados, mediante autorização expressa da CONTRATADA, poderá ser cobrado um adicional calculado sobre o valor da hora técnica.
7.2- O cancelamento de visita técnica deverá ser comunicado a CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita.
7.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
7.4 - Caso a implantação/visita técnica seja realizada fora das cidades em que a CONTRATADA possua escritório ou mantenha Representante, ou que não tenha atendimento local dos softwares licenciados, as despesas de locomoção, deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO
8.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.
8.2- A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para CONTRATANTES optantes pela licenciamento temporário de uso e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades.
8.3- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.
8.4- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
8.4.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.
8.5- A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento das manutenções mensais/licenciamento temporário de uso.
8.6- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.
8.7- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os sistemas em suas instalações, indicadas no ato da celebração do contrato, observando a quantidade de conexões simultâneas contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.
8.8- Sendo solicitada pela CONTRATANTE visita técnica em endereço distinto ao informado no ato da celebração do contrato, a CONTRATADA poderá autorizar a visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário.
9 - CLÁUSULA NONA: DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
9.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
9.1.1- Informações de dados cadastrais do(a) CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
9.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.
9.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:
9.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
9.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
10.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
10.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
11.1. O(A) CONTRATANTE é o único(a) e exclusivo responsável, pelos negócios que venha a realizar com terceiros utilizando-se de sua Loja Virtual.
11.2. A CONTRATADA não efetuará qualquer fiscalização ou controle sobre o conteúdo da Loja Virtual e/ou sobre as transações efetuadas pelo(a) CONTRATANTE, de forma que a CONTRATADA não assumirá qualquer responsabilidade sobre os mesmos, sendo tal responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
11.3. O(A) CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; b) que tem todas certidões, autorizações, alvarás, licenças e documentos necessários para a prestação dos serviços ora contratados, bem como as manterá em pleno vigor e eficácia durante todo o prazo deste contrato; c) que não infringirá quaisquer direitos de terceiros na prestação de serviços ora contratados, em especial, mas não se limitando, a direitos autorais de terceiros; d) que será integralmente responsável pela veracidade das declarações prestadas nesta cláusula, mantendo a CONTRATADA livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente de demandas de terceiros que sejam, de qualquer forma, relacionadas ao disposto nesta cláusula; e) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes f) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.4- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por comprovada culpa do(a) CONTRATANTE, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual. Ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a conferência de dados imputados e extraídos dos sistemas, transações comerciais efetuadas on-line, incluindo fraudes e prejuízos decorrentes das mesmas, as quais serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE e do terceiro que vier a negociar com este.
11.5- Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações na Loja Virtual do(a) CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A CONTRATADA, neste caso, deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela mesma, no prazo compatível com a complexidade do problema.
11.6- É vedada ao(à) CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste Contrato sem a expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA.
11.7- Na hipótese de solicitação de retirada do site da Loja Virtual do ar, formulada por qualquer autoridade pública não judicial e/ou por terceiros que sejam detentores de direitos eventualmente infringidos pelo(a) CONTRATANTE, este será cientificado sobre a solicitação e, caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de sua comunicação será retirado do ar.
11.8- A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao(à) CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
12.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta dias), que corresponde ao aviso prévio de rescisão do contrato. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.
13.1.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Nesta acepção, os CONTRATANTES do licenciamento temporário de uso deverão promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, portanto, o eventual uso do sistema será INDEVIDO.
13.2- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;
III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
13.3- A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
13.4. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término de sua assinatura dos serviços ora contratados, por qualquer razão, todos os serviços e produtos ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo(a) CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para CONTRATADA ou direito de indenização ao(à) CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no E- Zoop. O cancelamento implica, ainda, na impossibilidade de uso de todos os serviços e/ou produtos relacionados a esta assinatura, bem como não isenta o(a) CONTRATANTE do pagamento dos valores pendentes de quitação até aquele momento, sendo certo que deverá, ainda, ser observado o aviso prévio estipulado no presente contrato.
13.5- O atraso do pagamento implicará na suspensão dos serviços prestados até a sua regularização. Sendo que, caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 60 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá cancelar definitivamente os serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos.
13.6-. Com rescisão deste instrumento, os dados permanecerão armazenados nos servidores por 30 dias para que o(a) CONTRATANTE possa copiá-los sendo que após esta data os mesmos serão removidos sem possibilidade de recuperação.
13.7- Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.
14.2- Caso os dados informados pelo(a) CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de suspender imediatamente os serviços, até a devida regularização, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento o(à) CONTRATANTE.
14.3 - Fica ressalvado, entretanto, o direito da CONTRATADA de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.
14.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
14.5 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.
14.6 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.
14.7 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
14.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
14.9 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
14.10 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1- As partes contratantes elegem o foro da comarca central de Rio de Janeiro - RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.
Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.