CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE

 

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227, Centro, Teresópolis - RJ - CEP: 25952-00 - CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

 

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objetivo, formalizar e regulamentar a contratação da licença temporária de uso do software denominado ANALIR PLUS, um sistema de análise de caixa, acompanhamento da evolução patrimonial e movimentações financeiras com o objetivo de eliminar riscos fiscais na elaboração da declaração de imposto de renda de pessoa física.

1.2 - Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A ausência de pagamento do valor ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.

2 - DO PREÇO

2.1 - A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, de acordo com a quantidade de CPFs cadastrados no software, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.

2.2 - O valor de assinatura é calculado com base na quantidade de CPFs cadastrados no sistema licenciado, por este motivo, havendo a necessidade de acréscimo na quantidade de CPFs cadastrados, a CONTRATANTE deverá solicitar a alteração do plano contratado junto a CONTRATADA, em que será observada tabela de preços em vigor no ato da solicitação pela CONTRATANTE.

2.3 - É vedado ao CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de CPF cadastrados superiores à quantidade contratada. A este respeito, a CONTRATADA reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação do uso irregular pela CONTRATANTE.

3 - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

3.2 - Caso a CONTRATANTE não receba o boleto bancário em até 03 dias do seu vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para que proceda a sua reemissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

3.3 - Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

3.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, sobretudo em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.

3.4 - O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.

4 - DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

4.1 - A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

4.2 - As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.

4.3 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

4.4 - Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de e-mail indicado na solicitação de substituição.

5 - DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DAS PARTES

5.1 - Compete à CONTRATANTE:

I - Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos;

II - Assinar as Fichas de Visitas apresentadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

III - Manter em dia o pagamento dos serviços e produtos objeto do presente Contrato;

IV -  Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;

V - Permitir e facilitar o ingresso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados, nas instalações da CONTRATANTE, conforme as datas a ela informadas previamente;

VI - Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços;

VII - Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares. A CONTRATADA não recomenda o uso de computadores portáteis como servidores de dados, assim como a utilização de Rede de dados do tipo do Wi-fi, que podem causar instabilidade na comunicação de dados, bem como perda de performance significativa nos sistemas Contratados.

VIII - Responsabilizar-se pelo procedimento de cópia (Backup) como forma de contingência a possíveis falhas de hardware, invasões, alterações acidentais e outros.

IX - Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

X - A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.

XI - Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

 5.2 - Compete à CONTRATADA

I - Confeccionar as Fichas de Visitas, relatando os serviços prestados na CONTRATANTE.

II - Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;

III - Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;

IV - Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;

V -  Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;

VI - Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.

6 - DA VISITA TÉCNICA

6.1 - Após a celebração deste contrato, a CONTRATADA enviará um link para a CONTRATANTE que permitirá o acesso software, bem como aos treinamentos do sistema contratado. 

6.2 - As visitas técnicas deverão ser contratadas a parte. Em casos de extensão do horário contratado para a visita técnica, ultrapassando a jornada de trabalho de 8h dia ou caso a prestação de serviços ocorra aos sábados ou feriados, mediante autorização expressa da CONTRATADA, poderá ser cobrado um adicional calculado sobre o valor da hora técnica.

6.3 - O cancelamento de visita técnica deverá ser comunicado a CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita.

6.4 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido,  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

6.5 - Sendo solicitada pela CONTRATANTE uma visita técnica, a CONTRATADA poderá cobrar pela visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário. 

7- DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO

7.1 - O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

7.2 - Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

7.3 - Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

7.3.1 - A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.

7.4 - A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento das manutenções mensais/licenciamento temporário de uso.

7.5 - Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.

7.6 - A CONTRATANTE não está autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.

7.7 - A Contratante fará a opção pela modalidade de Contrato celebrado, com vigência por prazo determinado improrrogável ou por prazo determinado prorrogável automaticamente, no ato da confirmação da transação comercial.

8 - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1 - Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

8.2 - As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.

9 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

9.1 - A CONTRATADA poderá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

9.1.1 - Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.

9.1.2 - Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

9.2 - A CONTRATADA, por meio de serviço de monitoramento, poderá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

9.2.1 - Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

9.2.2 - O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.  

10 - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1 - As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

10.2 - As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

10.3 - A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

11 - PRAZO, DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES - CONTRATO PRORROGÁVEL POR PRAZO INDETERMINADO

11.1 - Este contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento do pedido de vendas. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato mediante comunicação escrita para a CONTRATADA, enviada com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do final do período de 12 (doze) meses. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo de antecedência para comunicar a intenção de não renovação do contrato, a vigência será renovada automaticamente por prazo indeterminado.

11.1.1 - Na eventualidade de rescisão imotivada do Contrato durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação de rescisão, valor equivalente a 100% (cem por cento) do Valor Mensal contratado, devidamente atualizado, multiplicado pelo número de meses restantes até o final da vigência do contrato, em única parcela, a título de multa compensatória para indenizar a CONTRATADA pelos custos administrativos e de desenvolvimento gerados. Após transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá resilir imotivadamente sem ônus, mediante notificação prévia de 60 (sessenta dias).

11.1.2 - A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Nesta acepção, o CONTRATANTE do licenciamento temporário de uso deverá promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, portanto, o eventual uso do sistema será indevido.

11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;

III - O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da cobrança pelos serviços contratados e de eventual multa rescisória.

11.3 -  A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

11.4 - Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

12 - PRAZO, DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

12.1 - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento do pedido de vendas. 

12.2 - O presente instrumento é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo vedado os direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento. 

12.3 - A celebração deste contrato por prazo determinado permitirá ao CONTRATANTE o acesso apenas a versão do software licenciado disponível na data do faturamento do pedido de vendas, pelo período de vigência deste contrato. 

12.4 - O término da vigência deste contrato desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Nesta acepção, o CONTRATANTE do licenciamento temporário de uso deverá promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, portanto, o eventual uso do sistema será indevido.

12.5 - A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

12.6 - A renovação deste contrato dependerá da celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

12.7 - Por se tratar de um contrato por prazo determinado, o valor de assinatura será emitido em única parcela com o seu vencimento previsto na Proposta Comercial e/ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA. 

13 - DAS GARANTIAS

13.1 - A CONTRATADA garante possuir a competência profissional necessária para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, respondendo pela qualidade técnica dos mesmos, desde que não sofram modificações, acidentes, abusos ou utilizações inadequadas ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware ou rede da CONTRATANTE.

13.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por comprovada culpa da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATANTE a conferência de dados extraídos dos sistemas.

14 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

14.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento e/ou rescisão contratual do CONTRATANTE, caso a CONTRATANTE utilize algum software/aplicativo em que a hospedagem de dados seja uma responsabilidade da CONTRATADA. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente contrato.

15.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

15.3 - O não exercício de qualquer direito previsto no presente contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

15.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

15.5 - É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.

15.6 - Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

15.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

15.8 - Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

15.9 - A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.

16 - DO FORO

16.1 - As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.