CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE BANCO DE DADOS




CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CNPJ: 36.462.778/0001-60 e neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

1 - DO OBJETO 

1.1 - O presente contrato tem por objeto regular a contratação dos serviços de hospedagem de dados, denominados: Alterdata Nuvem; Alterdata Nuvem Prime; Alterdata Nuvem Light e Alterdata Nuvem First. Estes serviços permitem, nos termos deste instrumento, o armazenamento de dados/softwares em locais controlados pela CONTRATADA, que poderão ser servidores próprios ou de terceiros contratados. A hospedagem de dados ocorrerá em uma plataforma compartilhada da CONTRATADA que permite que o CONTRATANTE, armazene, organize e gerencie seus dados através de uma conexão com a internet. 

1.1.1 – O Alterdata Nuvem visa fornecer acesso em ambiente de nuvem aos sistemas licenciados pela CONTRATADA. Neste sentido, o armazenamento será único e exclusivo dos dados e dos softwares licenciados pela CONTRATADA, razão pela qual, não será permitido acesso ao servidor, a base de dados, bem como a sistemas de terceiros. No entanto, por meio deste serviço, será permitido o armazenamento temporário de arquivos para fins exclusivos de importações e/ou exportações de dados por meio dos sistemas da CONTRATADA, tais dados poderão ser deletados, a qualquer tempo, pela CONTRATADA, sem prévio aviso. 

1.1.2 – O Alterdata Nuvem Prime consiste em um serviço de armazenamento de dados e de sistemas em ambiente nuvem. Este serviço permite que o CONTRATANTE realize o processamento de dados, instalação de sistemas de terceiros homologados pela CONTRATADA, bem como o armazenamento de arquivos diversos, tais como: planilhas, textos, imagens, vídeos, entre outros. 

1.1.3- O Alterdata Nuvem First visa fornecer acesso em ambiente de nuvem aos sistemas contábeis, licenciados pela CONTRATADA, integrantes do pacote denominado Contábil First. Neste sentido, o armazenamento será único e exclusivo dos dados e dos softwares integrantes do Pacote Contábil First, razão pela qual, este serviço não inclui, dentre outras restrições: o acesso ao servidor, a base de dados, a instalação de sistemas de terceiros e o armazenamento de arquivos, ainda que de forma temporária.

1.1.4- O Alterdata Nuvem Light visa fornecer acesso em ambiente de nuvem aos sistemas contábeis, licenciados pela CONTRATADA, integrantes do pacote denominado Contábil Online. Neste sentido, o armazenamento será único e exclusivo dos dados e dos softwares integrantes do Pacote Contábil Online, razão pela qual, este serviço não inclui, dentre outras restrições: o acesso ao servidor, a base de dados, a instalação de sistemas de terceiros e o armazenamento de arquivos, ainda que de forma temporária.

2 - DO PREÇO

2.1 - A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, de acordo com a quantidade de usuários contratados e espaço de armazenamento, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.

2.2 - Entende-se por usuário, a(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE ao direito de uso do software, por meio de criação de conta de usuário em que serão estabelecidos os parâmetros e configurações de acesso aos recursos dos sistemas. 

2.2.1- Entende-se por espaço de armazenamento a capacidade disponível para armazenar dados em um dispositivo ou sistema.

2.3 - É vedado ao CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de usuários superiores à contratada. A este respeito, a CONTRATADA reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação do uso irregular pela CONTRATANTE.

2.4 - A adição de usuários solicitada pela CONTRATANTE, em momento posterior à celebração do presente contrato, se dará mediante nova transação comercial celebrada junto a CONTRATADA. As licenças adicionais serão automaticamente incorporadas ao presente contrato, mantendo-se vigentes os termos e condições aqui previstos.

2.4.1 – A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o valor de licenciamento temporário de uso (assinatura mensal), de acordo com a Tabela de Preços vigente, a partir da constatação do aumento do volume de dados e arquivos armazenados e consequentemente do espaço de armazenamento disponibilizado.

2.5 - O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

2.6 - No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

2.7 - Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

2.8 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira. 

2.8.1 – Na hipótese prevista na cláusula 2.8, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas. 

2.8.2 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.

2.9 - Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

2.10- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.

3 - DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS  

3.1 - A CONTRATANTE receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos a CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma, as senhas serão alteradas a cada 30 dias de acordo com o padrão do Windows.  

3.2 - Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.  

3.3 - A posse da senha dará a quem a detiver amplos poderes de gerenciamento e de administração dos sistemas hospedados.

3.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

3.5 - Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  

4.1 - Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.  

4.2 - Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

4.3 - Abster-se de fazer uso da hospedagem de banco de dados, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para manter conteúdos que: viole a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

4.3.1 - Responsabilizar-se pelos dados hospedados, assumindo total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes.

4.4 - Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas nas cláusulas supracitadas, por todos os dados que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. 

4.5 - Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

4.5.1- Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.

4.6 - Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato.

4.7 - Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias para evitar que os dados armazenados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros.

4.8 - O pedido de instalação de qualquer novo software da CONTRATADA ou de terceiros, no curso do presente contrato, dependerá da análise de possibilidade técnica, aferível por critérios próprios da CONTRATADA. 

4.9 - A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.  

4.10 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido,  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

4.11 – CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas, se ocasionadas, além de outras, por:

  1. Caso fortuito ou eventos de força maior, como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataque de hackers e vulnerabilidades em softwares;
  2. Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE;
  3. Irregularidades na respectiva operação pelo CONTRATANTE;
  4. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros;
  5. Serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
  6. Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

4.12 – O conteúdo armazenado, transitado e enviado para o ambiente contratado é de absoluta e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que responderá civil e criminalmente caso esteja descumprindo as normas que regem tais matérias. Tal penalização não prejudicará possíveis indenizações oriundas da condenação pelo descumprimento do presente instrumento contratual. 

4.13 – A CONTRATADA proíbe especificamente o uso dos serviços contratados para qualquer atividade ilegal. A CONTRATADA concorda em garantir a CONTRATANTE o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, dados, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. Em situações desta natureza o CONTRATANTE se resguarda o direito de rescindir o presente instrumento, em conformidade com a cláusula oitava.

4.14- Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, civil ou penal, intentada contra a CONTRATADA em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE;

4.15- Indenizar por perdas e danos, a CONTRATADA de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, administrativa ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados.

4.16- Assinar as Fichas de Visitas pela Central do cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

4.16.1 - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.

4.16.2- A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, realizar e manter atualizadas cópias de segurança (backup) de todos os dados hospedados nos servidores da CONTRATADA. 

5.2 - Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar o acesso a hospedagem de banco de dados da CONTRATANTE. 

5.3 - Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, entre o servidor que alojar o conteúdo da CONTRATANTE e a internet.  

5.4 - Realizar e manter apenas pelo prazo de 07 (sete) dias o backup (cópia de segurança), de modo que no oitavo dia será inutilizado (sem possibilidade de recuperação) o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível. 

5.5 – Realizar “backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado.

5.6 - O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

5.7 - Informar ao CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.

5.8 - Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.  

5.9 - As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.

5.10 - Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.

5.11 - Gerenciar o servidor disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.

5.12 - Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

5.13 - O programa antivírus utilizado é de livre escolha da CONTRATADA e esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas. Este programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

5.14 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e atualização do SGDB - Sistema de gerenciamento de banco de dados (SQL Server/Postgre), bem como do backup e restauração do banco de dados, de empresa escolhida pela CONTRATADA, com o número de licenças necessárias para a execução do CONTRATO. Por este motivo a CONTRATADA se reserva no direito de repassar a CONTRATANTE as respectivas despesas adicionais relativas aos serviços aqui previstos. Caso a base de dados do CONTRATANTE exceda ao limite de 10 GB, o valor referente a aquisição da licença do banco de dados Microsoft SQL Server será repassado ao CONTRATANTE.

6 - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

6.1 - As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

6.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

7 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

7.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

7.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros. 

7.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

7.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

7.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

8 - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1- As PARTES se comprometem a plena observância da Lei 13.709.2018, a “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, comprometendo-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

8.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

8.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

9 - VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 

9.1 - Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.

9.2- O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

9.3-  A alteração no quadro societário das CONTRATANTES, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

9.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

10 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

10.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão, inadimplência ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA procederá a exclusão dos dados hospedados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- Não é permitido o acesso aos serviços contratados de usuários que estejam fora do Brasil. 

11.2. Os serviços contratados só permitem o uso de certificados digitais do tipo A1.

11.3 - A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

11.4 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

11.5- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

11.6 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

11.7 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA

11.8 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade quanto aos mesmos, quer solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento. 

11.9 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso ou ouso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 

11.10.  Eventual indenização devida pela CONTRATADA, independente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondente aos 6 (seis) meses que precederem eventual ocorrência de evento lesivo. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 6 (seis) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra estará limitado ao total pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido evento. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

11.11 - Reconhecem expressamente os contratantes que a limitação de  responsabilidade  conforme  disciplinada  no  item  supracitado  é estabelecida pelas Partes de boa-fé e por mútuo acordo, levando-se em consideração as características das relações comerciais a serem estabelecidas no âmbito deste instrumento, bem como os riscos  envolvidos,  bem  como,  decorre  do  mútuo  interesse  em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à  outra  em  patamares  proporcionais  ao  valor  econômico  do contrato.  Desta forma, as Partes neste ato declaram e concordam que a limitação de responsabilidade foi fator determinante na fixação do preço e renunciam aos valores que excedem ao limite estabelecido.

11.12 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.

11.13 - A CONTRATANTE se compromete a observar às determinações contidas no documento TERMOS DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL, disponibilizado no link: 

https://drive.google.com/file/d/1-nWZG2-F37iHlvobwhRzEPsfWY1d5ONr/view?usp=sharing

11.14 - A comunicação oficial entre as partes deverá acontecer por meio do e-mail principal do cadastro da CONTRATANTE. Por este motivo, o envio de informações, tais como: notificações, arquivos, backups, base de dados, correspondências e demais dados relacionados ao presente instrumento, deverá ocorrer por meio do endereço de e-mail principal fornecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE altere o endereço principal de seu e-mail, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.

11.15 - Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente deste contrato ou relacionada a ele, incluindo, mas não se limitando a, sua validade, interpretação, execução ou rescisão, estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros.

12 - DO FORO

As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.