CONTRATO DE ADESÃO – ALTERDATA CARDS


CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.


1- DO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a prestação de serviço de administração dos cartões fidelidade da empresa Contratante para com os seus clientes, ou seja, a Contratante disponibilizará cartões para seus clientes, e o software em questão administrará os créditos e débitos que serão feitos no mesmo, dando uma série de informações pertinente a movimentação dos mesmos.

1.2 - A estrutura está dividia em dois módulos: O primeiro trabalhará administrando transações financeiras através de cartões pré-pago. O segundo contempla cartões de fidelidade e Gift Card, entendendo este último como um cartão de vale-presente pré-pago.


2 - DO PREÇO

2.1 - A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, de acordo com a quantidade de conexões simultâneas contratadas, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.

2.2 - A adição de conexões simultâneas solicitadas pela CONTRATANTE, em momento posterior à celebração do presente contrato, se dará mediante nova transação comercial celebrada junto a CONTRATADA. As licenças adicionais serão automaticamente incorporadas ao presente contrato, mantendo-se vigentes os termos e condições aqui previstos.


3- DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

3.2- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

3.3- Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

3.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, sobretudo em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.

3.4- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato.


4– DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

4.1- A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

4.2- As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.

4.3- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

4.4- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.


5– DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DAS PARTES

5.1- Compete à CONTRATANTE:

I- Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos;

II- Assinar as Fichas de Visitas apresentadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

III- Manter em dia o pagamento dos serviços e produtos objeto do presente Contrato;

IV- Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;

V- Permitir e facilitar o ingresso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados, nas instalações da CONTRATANTE, conforme as datas a ela informadas previamente;

VI- Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços;

VII- Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares. A CONTRATADA não recomenda o uso de computadores portáteis como servidores de dados, assim como a utilização de Rede de dados do tipo do Wi-fi, que podem causar instabilidade na comunicação de dados, bem como perda de performance significativa nos sistemas Contratados.

VIII- Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

IX- Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, a senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

X- Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao software, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o software ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

XI- Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato, sendo total responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição e manutenção do dispositivo móvel e/ou computador, bem como a contratação de serviço de acesso à internet banda larga e todos os meios necessários a fim de possibilitar o acesso ao software.

XII – A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.

5.2 - Compete à CONTRATADA

I- Confeccionar as Fichas de Visitas, relatando os serviços prestados na CONTRATANTE.

II- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;

III- Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;

IV- Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;

V- Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;

VI- Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.

VII- Informar a CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do software contratado.

VIII- As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do software contratado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para o uso do software.


6 - DA IMPLANTAÇÃO

6.1- Em casos de extensão do horário contratado para a implantação/visita técnica, ultrapassando a jornada de trabalho de 8h dia ou caso a prestação de serviços ocorra aos sábados ou feriados, mediante autorização expressa da CONTRATADA, poderá ser cobrado um adicional calculado sobre o valor da hora técnica.

6.2- O cancelamento de visita técnica deverá ser comunicado a CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita.

6.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido,  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

6.4 - Caso a implantação/visita técnica seja realizada fora das cidades em que a CONTRATADA possua escritório ou mantenha Representante, ou que não tenha atendimento local dos softwares licenciados, as despesas de locomoção, deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.


7- DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO

7.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

7.2- A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para CONTRATANTES optantes pela licenciamento temporário de uso e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades.

7.3- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

7.4- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

7.4.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.

7.5- A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento das manutenções mensais/licenciamento temporário de uso.

7.6- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.

7.7- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os sistemas em suas instalações, indicadas no ato da celebração do contrato, observando a quantidade de conexões simultâneas contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.

7.8- Sendo solicitada pela CONTRATANTE visita técnica em endereço distinto ao informado no ato da celebração do contrato, a CONTRATADA poderá autorizar a visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário.


8- DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

8.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.


9- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

9.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

9.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.

9.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

9.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

9.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

9.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.  


10- DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

10.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta dias), que corresponde ao aviso prévio de rescisão do contrato. Os débitos anteriores ao pedido de rescisão deverão ser quitados.

10.1.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Nesta acepção, os CONTRATANTES do licenciamento temporário de uso deverão promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, portanto, o eventual uso do sistema será INDEVIDO.

10.2- O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência, término das atividades, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes contratantes;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

10.3- A alteração no quadro societário das CONTRATANTES, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

10.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.


11- DAS GARANTIAS

11.1 - A CONTRATADA garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos autorais relativos aos softwares contratados, além de possuir a competência profissional necessária para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, respondendo pela qualidade técnica dos mesmos, desde que não sofram modificações, acidentes, abusos ou utilizações inadequadas ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware ou rede da CONTRATANTE.

11.2- As versões seguintes do sistema terão prazo de validade técnica, delimitando o período em que a CONTRATANTE poderá proceder a qualquer reclamação sobre as mesmas. Este prazo estará expresso na tela inicial e refere-se às implementações realizadas em cada versão.

11.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por comprovada culpa da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATANTE a conferência de dados extraídos dos sistemas.


12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Fica ressalvado, entretanto, o direito da CONTRATADA de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

12.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

12.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

12.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

12.5 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.

12.6 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

12.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

12.8 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

12.9 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.


13– DO FORO

13.1 - As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.