CONTRATO DE HOSPEDAGEM DO BACKUP DE BANCO DE DADOS – ALTERDATA BUNKER


CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CNPJ: 36.462.778/0001-60 e neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico, proposta comercial e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.


1 - DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de serviço de armazenamento do backup da base de dados através de computação em nuvem, mediante a utilização de ferramenta pela qual o CONTRATANTE pode: a) acessar o conteúdo do backup através do site bunker.alterdata.com.br, por meio do qual será disponibilizado o backup para download pelo CONTRATANTE. b) instalar um serviço em sua máquina pessoal, que deve estar ligada e em pleno funcionamento, o qual permite a configuração para download automático do backup da base de dados por meio da internet; c) Configurar por meio de acesso ao site bunker.alterdata.com.br os dados de e-mail e telefone de contato, para possível envio de notificações por meio da plataforma de serviços contratada.

1.2 – Os serviços supracitados serão disponibilizados apenas para os usuários dos serviços Alterdata Nuvem, em que há hospedagem dos softwares licenciados e fornecidos ao mercado pela CONTRATADA.

2 - DO PREÇO

2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de armazenamento do backup da base de dados, nos limites constantes na proposta comercial, nota fiscal e/ou tela inicial do software, o valor mensal especificado para o plano contratado.

2.1.1 - O licenciamento temporário de uso (assinatura) inclui o armazenamento do backup da base de dados através de computação em nuvem, atualizações de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

2.2 - O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

2.3 - No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado. Neste sentido, ao valor devido será acrescido a multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora por dia de atraso.

2.4 - Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

2.5 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem circunstâncias superveniente não previstas no ato da assinatura do contrato, sobretudo em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.

2.6 - Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

2.7- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, upload de backup, download do backup, armazenamento de dados, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.

3 - DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

3.1 - A CONTRATANTE receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos a CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

3.2 - Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.

3.3 - A posse da senha dará a quem a detiver amplos poderes de gerenciamento e de administração dos sistemas hospedados.

3.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

3.5 - Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 - Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.

4.2 - Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.3 - Abster-se de fazer uso da hospedagem do backup da base de dados, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para manter conteúdos que: violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.3.1 - Não realizar o upload de material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” ou que viole direito autoral de terceiros e/ou que contenha arquivos maliciosos e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido.

4.3.2 - Responsabilizar-se pelos dados hospedados, assumindo total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes.

4.3.3 - Responder com exclusividade pelo conteúdo dos dados cujo backup será efetuado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo dos mesmos.

4.4 - Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas nas cláusulas supracitadas, por todos os dados que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato.

4.5 - Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

4.6 - Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato.

4.6.1 - O CONTRATANTE declara ter ciência que o ALTERDATA BUNKER é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo/hardware pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, conforme os padrões mínimos estabelecidos pela CONTRATADA, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.

4.7 - A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

4.8 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido,  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

4.9 – CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas, se ocasionadas, além de outras, por:

a. Caso fortuito ou eventos de força maior, como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataque de hackers e vulnerabilidades em softwares;

b. Imperícia, Imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE;

c. Irregularidades na respectiva operação pelo CONTRATANTE;

d. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros;

e. Serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;

f. Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

4.10 – O conteúdo armazenado, transitado e enviado para o ambiente contratado é de absoluta e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que responderá civil e criminalmente caso esteja descumprindo as normas brasileiras que regem tais matérias. Tal penalização não prejudicará possíveis indenizações oriundas da condenação pelo descumprimento do presente instrumento contratual.

4.11 – A CONTRATADA proíbe especificamente o uso dos serviços contratados para qualquer atividade ilegal. A CONTRATADA concorda em garantir a CONTRATANTE o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. Em situações desta natureza o CONTRATANTE se resguarda o direito de rescindir o presente instrumento, em conformidade com a cláusula oitava.

4.12- Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, civil ou penal, intentada contra a CONTRATADA em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE;

4.13- Indenizar por perdas e danos, a CONTRATADA de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, administrativa ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Realizar o armazenamento de um (01) backup da base de dados do CONTRATANTE através de computação em nuvem.

5.2 - Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do serviço, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

5.3 - Manter o sigilo sobre o conteúdo dos dados não acessíveis ao público.

5.4 – Manter nos seus servidores de armazenamento, programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

5.5 - Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação.

5.6 - Interromper imediatamente o acesso aos “dados”, caso receba denúncia de que os mesmos estão sendo utilizados, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

5.7 - Informar ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.

5.8 - Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.

5.9 - As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade dos serviços.

6 - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

6.1 - As partes acordam que as informações do backup da base de dados da CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

6.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

7 - DA POLÍTICA E PRIVACIDADE

7.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante.

7.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.

7.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

7.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

7.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

8 - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

8.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

8.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

9 - VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

9.1 - Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta dias), que corresponde ao aviso prévio de rescisão do contrato. Os débitos anteriores à rescisão contratual deverão ser quitados.

9.2- O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

9.3- A alteração no quadro societário das CONTRATANTES, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

9.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

10 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

10.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, rescisão, inadimplência ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento e/ou rescisão contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Fica ressalvado, entretanto, o direito da CONTRATADA de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

11.1.1 – As partes concordam que nenhuma parte pode usar o nome, logotipo, marca e/ou denominação comercial da outra em comunicados de imprensa, catálogo de produtos, relatórios financeiros ou em seu sítio da internet sem o consentimento por escrito da outra parte para cada caso. Todas as declarações públicas ou comunicados relacionados à relação entre as partes exigem o consentimento mútuo das partes.

11.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

11.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

11.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

11.5 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo econômico.

11.6 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade quanto aos mesmos, quer solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

11.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso ou ouso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

11.8-  Eventual indenização devida por qualquer dos contratantes, independente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondente aos 3 (três) meses que precederem eventual ocorrência de evento lesivo. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 3 (três) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra estará limitado ao total pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido evento.

11.9 - Reconhecem expressamente os contratantes que a limitação de  responsabilidade  disciplinada  no  item  nº  10.8  é estabelecida pelas partes de boa-fé e por mútuo acordo, levando-se em consideração as características das relações comerciais a serem estabelecidas no âmbito deste instrumento, bem como os riscos  envolvidos,  bem  como,  decorre  do  mútuo  interesse  em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à  outra  em  patamares  proporcionais  ao  valor  econômico  do contrato.  Desta forma, as Partes neste ato declaram e concordam que a limitação de responsabilidade foi fator determinante na fixação do preço e renunciam aos valores que excedem ao limite estabelecido.

12 - DO FORO

12.1 - As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ- 1º Ofício.