Tipos de calculo para correção monetária

No sistema Condomínio, existem quatro tipos de cálculos para a correção monetária. Você sabe como cada um deles funciona? Neste material, demonstraremos de forma simples o passo a passo e exemplos práticos de cada tipo.



  • Tipo de cálculo 1: Diferença entre índices

Calcular o valor em índice na data do vencimento e multiplicar pelo índice na data do pagamento.


 Exemplo Prático:

  • Valor da cobrança: R$ 50,00

  • Indexador (Vencimento): 0,61

  • Indexador (Pagamento): 0,94


Passo a passo do cálculo:

  1. Primeiro, dividimos o valor pelo índice do vencimento para achar o valor em "cotas":

    • 50,00 / 0,61 = 81,9672

  2. Depois, multiplicamos esse resultado pelo índice do pagamento para chegar ao valor atualizado:

    • 81,9672 * 0,94 = 77,05

  3. Para encontrar apenas o valor da Correção Monetária, subtraímos o valor original:

    • 77,05 - 50,00 =  R$ 27,05

Soma :  50 / 0,61 * 0,94 = 77,05


 










  • Tipo de cálculo 2: Variação Mensal Composta

Este método aplica a variação de cada indexador mensal acumulado, partindo do mês subsequente ao vencimento até o mês do pagamento.


Exemplo de cálculo:

Cobrança no valor de: R$ 50,00

Vencimento da cobrança 10/07/2024 e data de pagamento informada no sistema 31/12/2024

Vamos pegar os valores de indexador de cada mês, a partir da data de vencimento até a data de pagamento para fazer o cálculo, veja abaixo!

Indexadores da data de vencimento até a data de pagamento! 


Mês de Referência             Índice do Mês.           

07/2024 (Vencimento)         0,61% (Base)

08/2024                               0,29%

09/2024                               0,62%

10/2024                               1,52%

11/2024                               1,30%

12/2024 (Pagamento)         0,94%

Memória de Cálculo:

  • Soma dos índices: 50 + 0,29% + 0,62% + 1,52% + 1,30% + 0,94% =  52,38
  • Correção monetária = R$ 2,38




  • Tipo de cálculo 3: Multiplicação Direta  

Este método realiza a atualização multiplicando o valor nominal da cobrança diretamente pelo valor do índice cadastrado no mês de vencimento. Diferente dos Tipos 1 e 2, ele não considera a variação entre duas datas, mas sim o peso do indexador sobre o valor principal.


Cuidado: Caso o índice utilizado seja um valor nominal (como o valor da UFIR), o resultado da correção será muito elevado, pois o sistema multiplicará o valor da conta pelo valor integral do índice.


 Exemplo de calculo:

  • Valor da cobrança: R$ 2.000,00
  • Indexador (Vencimento): 7,8222
  • Cálculo: (2.000,00 * 7,8222) - 2.000,00
  • Resultado da Correção: R$ 13.644,40






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  • Tipo de cálculo 4: Variação Percentual Relativa  

Este método calcula o percentual de diferença entre o índice da data de vencimento e o de pagamento, aplicando esse resultado sobre o valor da cobrança. É utilizado para identificar quanto o indexador 'cresceu' ou 'encolheu' proporcionalmente no período.

Correção =   Índice Vencimento - Índice do pagamento / índice vencimento * 100 * valor da cobrança %


Exemplo prático

  • Valor da cobrança: R$ 500,00
  • Índice Vencimento: 1,80
  • Índice Pagamento: 0,24

 

Passo a passo:

  1. Diferença entre índices: 1,80 - 0,24 = -1,56

  2. Divisão pelo índice base: 1,56 \ 0,24 = 6,5

  3. Transformação em percentual: 6,5 x 100 =  650

  4. Aplicação no valor:  650 * 500%  = R$ 3.250,00

 Correção monetária =  R$ 3,250


Tipo 4: Variação Percentual Relativa (Disponível a partir da v. 61334.0)