O que é DSR?
O DSR (Descanso Remunerado) normalmente ocorre quando o funcionário precisa trabalhar em um momento em que normalmente ele estaria descansando. Um exemplo comum são as horas extras. Ele também pode ser calculado sobre comissões, adicionais noturnos, entre outros. Vai depender muito de como a empresa trabalha e principalmente, do sindicato.
O mesmo pode ocorrer também com o DSR Faltas, que é calculado sempre que há faltas ou, até mesmo, em alguns casos, atrasos.
Como é calculado?
DSR Adicional:
Comumente o calculo é feito da seguinte forma:
Você soma os valores de horas extra, comissões e etc;
Pega a quantidade de dias úteis e não úteis do mês;
Pós isso, você vai dividir a soma dos valores de horas extras e comissões pelos dias úteis do mês e depois multiplicar pelos dias não úteis.
Fazendo dessa forma você chega ao valor do DSR.
Em formula fica algo geralmente nesse padrão:
((Aqui você coloca os eventos de base) / DU) * DNU
Os eventos da base devem estar no padrão EV xxx
Podendo se utilizar a função “..“ quando for um evento seguido do outro
Exemplo: EV 401..404
Dessa forma o sistema vai somar todos os eventos que estiverem entre o 401 e o 404 (Sendo eles 401, 402, 403 e 404). Dessa forma você economiza espaço dentro da formula!
A variável DU significa (Dias Úteis) e DNU (Dias não úteis).
DSR Desconto (Faltas):
O DSR Faltas que é descontado do funcionário, funciona assim, se o funcionário faltar a empresa pode descontar mais um dia do funcionário, porém, isso se limita em 1 dia por semana, que seria o domingo (Normalmente) que é o descanso/folga desse funcionário. Pode acontecer de ter mais de um desconto de DSR faltas na semana, quando na semana da falta tem um feriado, nesse caso se desconta o descanso do dia de feriado e do domingo.
Vamos ao exemplo:
O funcionário Gabriel faltou no dia 06 e 07 de abril de 2026. Nesse caso como as duas faltas foram dentro da mesma semana, a empresa pode descontar 1 dia de DSR Falta.
Já no segundo caso o funcionário João faltou no dia 15/04/2026 e faltou novamente em 27/04/2026, agora as faltas foram uma em cada semana, nesse caso a empresa descontaria 2 dias de DSR Faltas, um dia para cada semana.
Agora sabendo como funciona, vamos ver como é o cálculo:
Basicamente é o calculo para descobrirmos o valor do salário dia do funcionário
Primeiro pegamos o valor do salário base do funcionário e dividimos para 30;
Depois pegaremos esse valor e aplicamos a regra aplicada anterior mesmo, esse valor multiplicado pelo número de semanas em que o funcionário faltou
E pronto, dessa forma já temos o valor calculado de DSR faltas.
Em formula normalmente fica dessa forma:
((EV 001..199) / (PT / MD)) * {DFDSR + FFDSR}
Desmembrando:
(EV 001..199) é o salário + os adicionais, como aprendemos anteriormente, ele está somando todos os evento do 001 ao 199.
Logo após essa parte é dividida por (PT/MD). Como sabemos o PT é o Período Trabalhado em minutos e o MD é Minutos do Dia que esse funcionário trabalha. Colocando por exemplo em um cenário onde o funcionário trabalha 220h por mês (220 * 60 = 13.200 minutos), temos um PT de 13.200 e um MD de 440 (13.200 / 30 = 440 minutos por dia). Quanto pegamos 13.200 e dividimos por 440 chegamos no resultado = 30 que é exatamente os dias do mês. Quando pegamos o salário e dividimos por 30 achamos o salário dia desse funcionário.
A terceira parte seria o {DFDSR + FFDSR} que é a parte responsável por fazer o controle de faltas por semana. DFDSR (Quantidade de semana em que tiveram Dias de Faltas) e FFDSR (Retorna a quantidade de semana em que tiveram Faltas e há Feriados). Sendo assim nos exemplos das faltas que demos acima, o funcionário Gabriel teria o retorno de 1 na variável DFDSR e o funcionário João teria o retorno de 2 na variável DFDSR e 1 na variável FFDSR (Porque na semana tem o feriado de 01/05)
Importante
O DSR Faltas só vai calcular e ter o correto controle das variáveis acima se essas faltas estiverem lançadas no calendário de faltas. Quando você vai no lançamentos por funcionários e lança a falta o sistema abre o calendário de faltas. Os dias de faltas estando lançados no calendário vai puxar corretamente o evento!
Configurações do sistema
No sistema, a partir do que aprendemos, já é possível saber que a rubrica só vai calcular o DSR se estiver dentro da base utilizada para o cálculo e no caso do DSR faltas, se estiverem lançadas corretamente no calendário todas as faltas dos funcionários!
Mas temos outras configurações no sistema!
No cadastro da empresa, temos uma parte especial só pra isso. Localizada na aba Configurações > Remunerações. Falando um pouco sobre essas opções agora:
Considerar período variável para desconto de DSR;
Ela serve para quando a empresa faz as apurações de faltas e descontos na folha até um certo dia. Exemplo, colocando dia 20 todas as faltas que forem depois desse dia vão vir descontando na próxima folha e não nessa. A apuração da empresa começa a ser do dia 21/04 até 20/05 (exemplo) e não mais do dia 01 ao dia 30.Desconto DSR ocorrido após o desligamento;
Nesse caso, quando o funcionário tem uma falta e é desligado com a opção marcada, ele vai descontar o domingo/feriado da semana, independentemente de ter sido depois do desligamento.
Exemplo: Funcionário teve uma falta na segunda-feira e foi desligado na quarta. Porém, essa semana tem um feriado na sexta. Com a opção marcada, ele vai descontar o DSR faltas desse funcionário referente ao domingo/feriado, independentemente de ter sido depois do desligamento.Desconsiderar feriado perdido no dia da folga (Domingo);
Essa opção é para os casos em que o feriado cai no domingo e o funcionário tem falta(s) na semana, com a opção marcada é descontado apenas um dia de DSR do funcionário, com ela desmarcada desconta 2 (Domingo e feriado)Apura a semana seguinte para o cálculo do desconto de DSR;
Com essa opção marcada, o sistema vai considerar a semana seguinte para apuração do desconto de DSR. Exemplo: O funcionário teve uma falta na última semana do mês, nesse caso, não será descontado nessa folha, e sim na próxima, já que a apuração será na semana seguinte.Utilizar cálculo automático de dias úteis para o Repouso remunerado.
Com essa opção marcada, o sistema faz o cálculo de domingos e feriados do mês e já automatiza no processamento da folha os dias úteis e não úteis do mês. Com ela desmarcada, o cliente precisa preencher os dias no processamento da folha ou então marcar a opção de cálculo automático.
E quando não calcula?
É muito comum o cliente entrar no suporte e informar que não está calculando o DSR para os funcionários, e com base em tudo que sabemos até agora, conseguimos criar um fluxo de verificações.
Conferências
DSR (Adicional)
Verificamos se o evento (hora extra, comissão etc.) que está sendo calculado está na fórmula do DSR.
Sempre verificamos na memória de cálculo se de fato o evento está na fórmula; caso não esteja, precisa adicioná-lo à fórmula. Caso esteja, é necessário verificar se esse evento que está sendo calculado está com uma ordem de cálculo maior que o evento de DSR, que normalmente é o que ocorre. Ele, estando maior que a ordem de cálculo do DSR, não entra para a base de cálculo. O correto é a ordem de cálculo do DSR ser maior que todos os eventos que compõem a base dele.Verificar se o evento de DSR está marcado como evento vinculado.
Pode ocorrer também de o evento de DSR estar marcado como evento vinculado e não estar vinculado ao funcionário/empresa/departamento/sindicato. Nesses casos, é necessário validar com o cliente se é correto o evento ser vinculado, caso seja, fazer a correta vinculação do evento.Verificar se foram informados os dias úteis para o cálculo do DSR
Ocorre também de, algumas vezes, o cliente esquecer de informar os dias úteis para o DSR e não marcar a opção de “Utilizar cálculo automático de dias úteis para Repouso Remunerado” no processamento da folha. Nesses casos, basta reprocessar a folha, informando os dias ou marcando a opção!
DSR Faltas (desconto)
As duas primeiras verificações se mantêm para esse caso. Poderíamos acrescentar para esse evento:
Verificar se foram informados os dias de falta no calendário.
Acontece, na maioria das vezes, de o cliente esquecer de informar os dias de falta no calendário ao fazer o lançamento. Para corrigir, basta ir nos lançamentos, clicar para editar o lançamento das faltas e gravar, vai aparecer uma mensagem questionando se quer lançar as faltas e você coloca que sim. Ai basta lançar e refazer a folha.Verificar se a empresa opta por apurar o DSR na semana seguinte.
Caso as faltas tenham ocorrido na última semana e essa opção estiver marcada no cadastro da empresa, o DSR só será calculado na semana seguinte, que seria a próxima folha. É mais comum do que parece isso acontecer. Precisamos confirmar com o cliente se é correto ser dessa forma, não sendo, precisa desmarcar a opção no cadastro da empresa e refazer a folha. Sendo correto, pode ser apenas uma questão de explicação.Verificar se a opção "Descontar DSR ocorrido após o desligamento" está marcada.
Em casos em que o DSR Faltas não está calculando na rescisão, além das conferências anteriores, precisa verificar se essa opção “Descontar DSR ocorrido após o desligamento“ está marcada, só vai calcular caso esteja.DSR Falta, descontando dois dias ou o inverso.
Pode acontecer também de o DSR faltas estar calculando um dia a mais, normalmente é por conta da opção: “Desconsiderar feriado perdido no dia da folga (domingo)”, do cadastro da empresa, que está desmarcada.
Quando é o caso inverso, em que tem que descontar 2 dias e está descontando um, precisa verificar se o feriado está cadastrado em Aba Tabelas > Feriado. E se é um feriado municipal/estadual em que o funcionário precisa estar alocado nesse município/estado?
Conclusão
Se mesmo depois de todas as verificações você não conseguir resolver, chame sua supervisão imedita!
Aviso:
Importante ressaltar que, antes de chamar sua supervisão, é muito importante que pesquise e faça testes. Procure sempre o máximo que conseguir de informações para que você aprenda sobre o assunto e não apenas consiga uma resposta fácil!