Crédito do trabalhador


O Crédito do Trabalhador é um programa federal de crédito consignado para celetistas, domésticos e funcionários de MEI, com taxas de juros mais baixas que as do mercado. A contratação é 100% digital, via app Carteira de Trabalho Digital, com descontos na folha de pagamento (até 35% do salário) e garantia do FGTS.

Ao contratar o empréstimo, o funcionário assina um contrato, no qual são informados os dados contratuais dele, como por exemplo, CNPJ da empresa, PIS/PASEP, tempo de casa, entre outros!



Transferência entre empresas


 Quando o funcionário é transferido, é de sua responsabilidade entrar em contato com a instituição financeira para que o contrato seja redigido com as informações de sua empresa atual. Tal como acontece quando ele é desligado, em que é responsabilidade do funcionário entrar em contato com a instituição para realizar o pagamento. 

Legalmente, o contrato de empréstimo é uma relação jurídica entre o contratante (pessoa física) e o banco. A empresa é apenas a intermediária que operacionaliza o desconto.

O que fazer na prática?


A principal orientação é de entrar em contato com o Emprega Brasil e se atualizar de como realizar, mas podemos ajudar sugerindo o seguinte:

  1. Oriente o cliente a entregar um comprovante da transferência onde o funcionário deve verificar se o novo CNPJ já possui convênio com o banco em questão.

  2. O funcionário deve ligar para o SAC/Atendimento do Banco Informando que houve uma sucessão trabalhista/transferência e pedir a atualização dos dados da fonte pagadora para garantir que as parcelas continuem sendo descontadas com a taxa de juros original do contrato.

Caso ainda tenham duvidas em como fazer, ressalte que isso é visto diretamente com a instituição financeira e empresa Brasil.


Casos de transferências quando o funcionário tem crédito do trabalhador. O que fazer quando o funcionário tem empréstimo consignado e é transferido? O que acontece quando o funcionário tem transferência mas contratou o Crédito do trabalhador?