CIAP - Proteção na integração de ajuste de créditos para empresa de SP
Autor do artigo:Sabrinetp.sup.pack

Este artigo trata da proteção na integração de ajustes de crédito no SPED ICMS para empresas do estado de São Paulo. O objetivo é destacar situações que podem gerar duplicidade de créditos quando não há o devido controle no momento da escrituração.

O que é, e porque acontece?


Está sendo gerada duplicidade de créditos no SPED ICMS para empresas de São Paulo, pois além do crédito já destacado na nota fiscal (CFOP 1604/2551), o sistema também lança o mesmo valor em Outros Débitos e Créditos pelo CIAP. A duplicidade acontece porque, nas empresas de São Paulo, o crédito do ICMS sobre ativo imobilizado já é apropriado diretamente na nota fiscal (ex.: CFOP 1604/2551) e levado aos registros C100/170/190 do SPED.
Quando o sistema, além disso, gera automaticamente um lançamento em Outros Débitos e Créditos pelo CIAP, o mesmo valor passa a constar duas vezes na apuração — uma pela nota e outra pelo ajuste — criando a duplicidade.

Conforme o artigo 1° da Portaria CAT n° 41/2003, o contribuinte paulista, para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente, deverá em cada período de apuração, emitir, em seu próprio nome, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:

a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";

b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação (CFOP) 1.604 e CST X90;

c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado.

Para o lançamento do arquivo EFD ICMS/IPI, estas informações correspondem ao Registro C100 (dados do documento fiscal) cujo crédito será lançado no campo de valor do imposto, não sendo preenchida a base de cálculo do ICMS, e no Registro C190 (analítico do documento fiscal), da mesma forma citada anteriormente, não serão preenchidos os campos referentes à base de cálculo do ICMS, somente o campo valor do ICMS. Com relação ao Registro C170 (itens do documento fiscal), é dispensada sua apresentação quando se tratar de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, de emissão própria.


Como o sistema funciona? 



O sistema conta com uma proteção que impede o lançamento de créditos do CIAP em 'Outros Débitos e Créditos' para empresas de São Paulo, assegurando a correta apuração. 

Quando a empresa for de São Paulo, ao exportar o crédito, o sistema apresentará a seguinte mensagem informativa: 'Não foi gerado valor e observação de Outros Créditos no mês MM/AAAA DA EMPRESA Y - XXXXXXX, pois a empresa é de SP.' Esse comportamento confirma que a proteção está ativa e funcionando corretamente.

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