Mudanças no Tratamento de NF-e: Retornos Agora Classificados como 'Rejeitadas' em vez de 'Denegadas'"

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Para manter sua operação em dia com as regras fiscais, ajustamos o tratamento de alguns retornos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ. Vamos te mostrar de forma simples o que mudou e como isso impacta na prática!



Índice



  

O que mudou?



Agora, algumas NF-es que antes eram classificadas como “Denegadas” passaram a ser tratadas como “Rejeitadas”, o que é um ajuste no sistema importante para garantir que esteja em conformidade com as novas regras da SEFAZ, de acordo com a Nota Técnica 2024.001 v1.10.


Códigos de Rejeição Atualizados

Agora, as NF-es processadas com os seguintes códigos serão tratadas como "Rejeitadas" em vez de "Denegadas":


Códigos Alterados


      • 302 – Rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatário
        Esse código aparece quando o destinatário apresenta alguma pendência fiscal que impede a emissão da nota fiscal.
      • 303 – Rejeição: Destinatário Não Habilitado a Operar na UF
        Indica que o destinatário não possui autorização para realizar transações dentro da mesma Unidade Federativa do remetente.
      • 307 – Rejeição: Emitente Bloqueado pela UF de Destino em Operação com Consumidor Final
        Ocorre quando a UF de destino impede transações do emitente diretamente com consumidores finais.


Introduzido um novo código pela SEFAZ


      • 781 – Rejeição: Emissor Não Habilitado para Emissão da NF-e/NFC-e
        Esse código indica que o emissor não está autorizado a emitir notas fiscais eletrônicas e será tratado como "Rejeição".


Foi removido o código


      • 301 – Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Emitente
        Esse código foi descontinuado pela SEFAZ e não será mais utilizado.


Código Mantido como Denegação


      • 205 – Uso Denegado: NF-e Já Está Denegada na Base de Dados da SEFAZ
        Esse código continua sendo processado como "Denegado". Ele ocorre quando a nota fiscal já foi registrada como denegada anteriormente e não pode ser emitida novamente.



O que isso significa para você?


Anteriormente, uma nota classificada como denegada possuía um status definitivo, impedindo sua correção, cancelamento ou inutilização. Nesse caso, o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não podia ser reutilizado para emitir outra nota fiscal ou retransmitir a mesma.

Com as recentes mudanças na categorização dos retornos da NF-e, boa parte dos códigos que antes eram classificados como denegados passou a ser retornadas com a classificação Rejeitada. Essa alteração traz uma importante melhoria: notas anteriormente denegadas, mas agora classificadas com o status se rejeitadas, podem ser corrigidas e reenviadas utilizando a mesma numeração. Essa mudança proporciona maior flexibilidade ao processo, facilitando a regularização de inconsistências fiscais.

Essas melhorias tornam seu sistema ainda mais eficiente e preparado para atender às exigências fiscais, garantindo que seu negócio permaneça em total conformidade com as regras da SEFAZ.


Manter o sistema sempre atualizado é essencial para assegurar a eficiência e a segurança fiscal do seu negócio!