Índice
Introdução
Este artigo foi elaborado para guiar você na solução da Rejeição 355 ("Informar o local de saída do Pais no caso da exportação"), que ocorre ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Exportação no sistema Bimer.
A ausência da informação sobre o local de saída da mercadoria do território nacional impede a autorização da sua NF-e. Nosso objetivo é apresentar o passo a passo completo, incluindo a correta configuração da Operação Fiscal e o preenchimento da nota, para que você consiga emitir seu documento fiscal sem impedimentos.
Compreenda a Rejeição
A Rejeição 355 é um erro de validação da SEFAZ que indica que, apesar de a nota fiscal ser caracterizada como uma operação de exportação (normalmente pelo CFOP utilizado), os campos obrigatórios para detalhar a saída da mercadoria do país não foram preenchidos.
O que o sistema exige? O sistema busca o Local de Embarque/Saída do País e a respectiva UF. Essa informação é obrigatória para qualquer NF-e que configure uma exportação direta ou indireta.
Causas da Rejeição no Bimer:
A Operação Fiscal utilizada na nota não está marcada como "Exportação" em seu cadastro.
Mesmo com a Operação Fiscal correta, o campo "Local de Embarque" na aba "Exterior" da NF-e não foi preenchido.
Solução
A solução envolve garantir que a Operação Fiscal utilizada esteja corretamente configurada e, em seguida, preencher os dados de exportação na NF-e.
Passo 1: Verificar e Corrigir o Cadastro da Operação Fiscal
É fundamental que o Bimer reconheça que a Operação Fiscal em questão trata-se de uma Exportação para habilitar os campos específicos na nota.
Acesse o Configurador.
Navegue até a aba Estoque e clique em Operação.
Localize e selecione a Operação Fiscal utilizada na sua NF-e de Exportação.
Na aba "Dados", localize o quadro Exportação.
Marque a opção "Exportação".
Importante: Se a Operação já foi utilizada em lançamentos anteriores, o sistema não permitirá que você marque e salve a opção "Exportação".
Você pode Duplicar a Operação existente (botão Duplicar), criar uma nova Operação Fiscal e, nela, marcar a opção "Exportação" antes de salvá-la e utilizá-la.
Clique aqui e veja a imagem.
Passo 2: Preencher o Local de Embarque na Nota Fiscal
Uma vez que a Operação Fiscal correta (marcada como "Exportação") for utilizada no cabeçalho da NF-e, a aba "Exterior" será habilitada e editável.
Acesse o Faturamento e a tela de Notas Fiscais.
Selecione ou lance a NF-e de Exportação, utilizando a Operação Fiscal configurada no Passo 1.
Clique na aba Exterior.
Localize o campo "Local de Embarque".
Informe o município alfandegado por onde a mercadoria sairá do País (ex: Santos/SP, Guarulhos/SP, Rio Grande/RS, etc.).
O campo UF com base no município informado.
Preencha as demais informações de Exportação, se necessário (Ex: Chave de Acesso da NF-e de entrada dos itens no caso de exportação indireta).
Clique em OK na Nota Fiscal.
Reenvie a NF-e para a SEFAZ.
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Ao garantir que a Operação Fiscal está corretamente parametrizada e que o campo Local de Embarque foi preenchido na aba Exterior da NF-e, você solucionará a Rejeição 355 e sua nota será autorizada.
Considerações Finais
O sucesso na emissão da NF-e de Exportação depende da correta parametrização do seu cadastro de Operações Fiscais no Bimer. Seguindo este passo a passo, você assegura o preenchimento do Local de Saída do País conforme exigido pela Receita Federal, concluindo sua emissão fiscal de forma eficiente e autônoma.

