Reforma tributátia - Entendendo os regimes de apuração

A reforma tributária está aí! Você conhece os tipos de tributação dela? Ainda não?
Vem comigo aprender!

Entendendo os regimes de apuração

É importante entendermos como funciona os tipos de tributação e o impacto deles no Bimer. Além disso, cada um precisa de configuração para que a nota não retorne rejeitada.




Tributação normal


🔹 Conceito

  • Tributação plena;

  • Não cumulativa;

  • Imposto devido em todas as etapas;

  • Crédito real com base no imposto destacado na entrada.

🔹 Como o imposto nasce?

  • O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;

  • O imposto é exigível imediatamente;

  • Não existe postergação ou benefício.

🔹 Crédito

    • Crédito integral;

    • Vem exclusivamente da nota de entrada.

É a forma padrão de cálculo dos tributos:

  • O imposto é calculado integralmente sobre a base de cálculo;
  • Aplica-se a alíquota cheia de IBS e CBS;
  • Os valores são normalmente destacados na nota.


Configurações

  1. No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
  2. Ainda na operação, poderá ter a CT (classificação tributária) de IBS/CBS;
  3. Caso não tenha informado a CT de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto, na aba Impostos.



Tributação regular (Regime Diferenciado) 


🔹 Conceito

  • Tributação plena;

  • Não cumulativa;

  • Imposto devido em todas as etapas;

  • Crédito real com base no imposto destacado na entrada.

🔹 Como o imposto nasce?

  • O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;

  • O imposto é exigível imediatamente;

  • Existe benefício de isenção ou redução.

🔹 Crédito

  • Crédito integral;

  • Vem exclusivamente da nota de entrada.

Apesar do nome, esta é uma classificação específica criada pela SEFAZ, com regra própria, esse regime por ser diferenciado traz consigo alguns benefícios como:

  • Redução de alíquota;

  • Redução de base;

  • Isenção parcial ou total.

Em relação ao comportamento no sistema:

  • Os campos de IBS e CBS “normais” ficam zerados na NF-e;
  • O valor normal de IBS/CBS não deve ser calculado;
  • Somente o valor específico da tributação regular é considerado, e adicionado no campo referente a este tipo de tributação.

O que isso significa?

 Mesmo sendo uma operação com benefício, o sistema exige que você preencha o grupo de Tributação Regular do IBS e da CBS para o fisco saber qual seria a alíquota padrão antes da redução/desoneração.

Configurações

  1. No módulo configurador, aba estoque, acesse tributos e
    1. Acesse a classificação tributária de IBS/CBS;
    2. Localize o cClassTrib classificado como regular;
      1. Exemplo: De acordo o portal nacional o cClassTrib 200022 (Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM) tem redução de 100% para IBS e CBS e é classificado como tributação regular.
    3. Selecione outro cClassTrib que não seja um de tributação regular, no campo tributação regular.
  2. No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
  3. Ainda na operação poderá ter o CST de IBS/CBS;
  4. Caso não tenha informado o CST de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto,
    na aba Impostos.


Tributação por diferimento


🔹 Conceito

  • O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;

  • O imposto é calculado e recolhido no momento da interrupção do diferimento;

  • O pagamento fica postergado para a etapa posterior.

Não é isenção, nem redução.

🔹 Como funciona?

  • Etapa A: ocorre a venda ou prestação de serviço;

  • Etapa B: imposto não é pago pelo vendedor;

  • Etapa C: o último da cadeia é que paga o imposto.

Exemplificando:

  • Indústria → atacado → varejo

  • Apenas o último elo paga.

🔹 Crédito

  • Quem vende com diferimento:

    • Não recolhe;

    • Não gera crédito.

  • Quem recolhe depois:

    • Recolhe o imposto integral;

    • Pode gerar crédito para a etapa seguinte.

Neste modelo, o imposto não é cobrado naquele momento:

  • O recolhimento é adiado para uma etapa futura da cadeia;
  • A empresa não paga o imposto na operação atual;
  • Quem vai recolher é o próximo da cadeia.

Resumo: o imposto é postergado, não eliminado.


Configurações

  1. No módulo configurador, aba estoque, acesse tributos e
    1. Acesse a classificação tributária de IBS/CBS;
    2. Localize o cClassTrib que é classificado como diferimento;
      1. Exemplo: De acordo o Portal Nacional, o cClassTrib 510001 (Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.) e do tipo diferimento sem redução.
    3. Caso o cClassTrib de diferimento tenha redução, como exemplo 510002, informa a redução de IBS e/ou CBS no campo Percentual diferimento respectivo.
  2. No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
  3. Ainda na operação poderá ter o CST de IBS/CBS;
  4. Caso não tenha informado o CST de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto
    na aba impostos.



Tributação com crédito presumido


🔹 Conceito

  • Crédito concedido por lei;

  • Independe do imposto destacado na compra;

  • Serve para:

    • Incentivar setores;

    • Corrigir distorções da cadeia;

    • Simplificar apuração.

🔹 Como funciona?

O contribuinte:

  • Calcula o imposto normalmente ou;

  • Aplica um percentual fixo de crédito, mesmo que não tenha imposto na entrada.

🔹 Crédito

  • Pode ser:

    • Percentual sobre a receita

    • Valor fixo por unidade

    • Percentual sobre o imposto devido

Nesse caso, o governo concede um benefício fiscal:

  • A empresa recebe um crédito pré-definido, mesmo que não tenha pago aquele valor efetivamente.
  • Permite reduzir a carga tributária.
  • Muito comum em setores incentivados.

Resumo: o imposto é calculado, mas há um crédito com percentual autorizado por lei que abate do valor a ser pago.



Configurações

A princípio não há configurações para crédito presumido por está em andamento as definições pela SEFAZ.