Introdução
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização — seja ele uma transformação, beneficiamento, montagem ou acondicionamento. Em termos simples: se uma matéria-prima entra em uma empresa e sai transformada em um novo produto, ou se um produto é importado do exterior, o IPI é cobrado. Contudo, com a vinda da Reforma Tributária, o IPI sofrerá alterações significativas. Por isso, não deixe de ler este artigo até o final!
Funcionamento a partir de 2027
Na prática, a dinâmica do imposto passa a seguir duas regras muito bem definidas:
Cenário 1 — Produtos sem fabricação incentivada na ZFM: Se o item for produzido em qualquer localidade do país, mas não possuir incentivos de produção na Zona Franca de Manaus, sua alíquota de IPI será reduzida a zero. Essa isenção se aplica de forma geral, anulando qualquer taxa que constasse anteriormente na tabela TIPI/2022.
Cenário 2 — Produtos fabricados na ZFM: Neste caso, o destino do imposto dependerá da alíquota histórica registrada na TIPI/2022:
Abaixo de 6,5%: O IPI também será zerado (desde que cumpridas as exigências da legislação).
Igual ou maior que 6,5%: A cobrança do tributo será mantida normalmente para os concorrentes de fora da região, preservando o diferencial competitivo do polo.
Entre os principais bens produzidos na ZFM, estão:
- Televisores
- Celulares
- Computadores
- Motocicletas
- Refrigerantes
Antes x Depois da Reforma Tributária
Critério | Antes da Reforma | Depois da Reforma (A partir de 2027) |
Incidência | Cobrado sobre praticamente toda a cadeia industrial e produtos importados. | Alíquota zerada para cerca de 95% dos produtos. Cobrado apenas em casos específicos. |
Objetivo Principal | Arrecadação federal e controle da política econômica (regulando o consumo geral). | Preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). |
Produtos Nocivos | Alíquota alta para desestimular consumo (bebidas, cigarros, etc.). | Substituído pelo novo Imposto Seletivo (IS) — o "imposto do pecado". |
Veja na tabela acima que a alíquota será zerada. Ou seja, o IPI não vai deixar de existir, ele apenas terá a alíquota reduzida. Dessa forma, caso o governo decida retornar com a cobrança do imposto, basta aumentar a alíquota. Sua situação é diferente do que ocorre com o ISS, por exemplo, que será, de fato, substituído pelo IBS.