Introdução
Se a sua empresa é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e presta serviços, vale a pena ficar atento: a partir de 1º de novembro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN nº 191/2026. Ela estabelece que todas as MEs e EPPs prestadoras de serviço devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) utilizando obrigatoriamente o padrão nacional.
Para você não ter surpresas na rotina de faturamento da sua empresa quando a data chegar, preparamos este resumo com o que muda e o que você precisa fazer no seu sistema Bimer.Entendendo a mudança na legislação
Com a nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o formato de emissão de notas de serviço passa a ser unificado em todo o país. Essa regra vale para todas as MEs e EPPs prestadoras de serviço do Simples Nacional — inclusive para empresas que estejam com o pedido de opção pelo regime pendente ou em fase de recurso.
Importante!
Um detalhe importante: Essa exigência é voltada exclusivamente para as prestações de serviços (sujeitas ao ISS). Se a sua ME ou EPP realiza vendas de mercadorias (operações sujeitas apenas ao ICMS), nada muda na emissão dessas notas.
Como fica o seu dia a dia no Bimer?
A boa notícia é que você não precisa mudar a forma como a sua equipe trabalha. O Bimer é integrado diretamente ao ambiente do Governo Federal via API. Isso significa que você continuará gerando e emitindo suas notas fiscais de serviço no próprio Bimer, exatamente como já faz hoje, e o sistema se encarrega de fazer a comunicação com a plataforma nacional.
Mas, para que tudo funcione de forma automática, o Bimer precisa estar configurado corretamente.
Pronto para adequar o Bimer?
Para garantir que a sua operação siga rodando perfeitamente e sem interrupções antes da entrada em vigor da lei, basta realizar algumas parametrizações no sistema.
Preparamos um guia passo a passo detalhando exatamente onde clicar e o que ajustar no Bimer:
Acesse aqui o tutorial de configurações no Bimer para a NFS-e Nacional