Reforma Tributária: Isenção de CBS (ZFM e ALC)

Se a sua empresa opera na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em uma Área de Livre Comércio (ALC), você conhece a complexidade fiscal dessas regiões. Recentemente, a SEFAZ passou a validar eletronicamente a alíquota da CBS. Para garantir o direito à alíquota zero, a sua nota fiscal deve, obrigatoriamente, atender aos dois critérios da Regra UB56-10 / Exceção 2 da Nota Técnica. Caso contrário, o sistema do governo rejeitará a emissão.

Ajustes disponíveis a partir da versão 11.03.01.00

Notas Técnicas 2025.002 (v1.33) e 2025.001 (v1.14).


Índice




Quais critérios devem ser adotados?


Para que o sistema da SEFAZ autorize a emissão de uma nota fiscal com alíquota zero de CBS — sem rejeitar o documento —, a operação precisará cumprir dois critérios obrigatórios e simultâneos:

  • Critério Geográfico (Operação Interna): O faturamento deve ocorrer estritamente dentro das áreas de incentivo. Ou seja, emitente e destinatário devem estar ambos na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou ambos na mesma Área de Livre Comércio (ALC).

  • Critério de Produto (NCM Permitida): O produto comercializado não pode fazer parte da lista de exceções vetadas pelo Fisco (como armas, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis e perfumaria restrita).

O sistema encontra-se previamente configurado com a relação de cidades instituída pelas Notas Técnicas da ZFM e ALCs. 

⚠️ Atenção: O descumprimento de qualquer um dos dois requisitos fará com que o sistema exija a alíquota padrão da CBS, sob rejeição imediata da Nota Fiscal Eletrônica.



Configurações


Configuração das Áreas Incentivadas

Para que o sistema entenda quais fluxos de venda têm direito ao benefício, implementamos uma nova tela de gerenciamento de regiões.

  • Acesse Configurador / Faturamento / Opções / Venda / Área incentivada.
  • Nesta tela, você gerencia os fluxos geográficos (combinação da cidade do emitente e do destinatário) que garantem a alíquota zerada.

Para facilitar a sua rotina, o sistema já vem com uma lista padrão pré-configurada com as cidades da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC). No entanto, é possível efetuar o cadastro caso haja necessidade.


Classificação Fiscal / NCM

O segundo passo é indicar ao sistema quais mercadorias da sua empresa têm direito à isenção (ou seja, aquelas que não fazem parte do grupo de exceções, como armas, fumo, bebidas, etc.). 

  • Acesse Configurador / Estoque / Tributos e abra o cadastro da Classificação Fiscal (NCM) do seu produto.
  • Abra a empresa / Vá na aba CBS / Marque a opção "Alíquota zerada de CBS para Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus".

  • Configuração em lote de NCMs (Alíquota Zerada para CBS - ZFM/ALC)

    Para configurar seus NCMs em massa, siga o caminho:

    Configurador / Estoque / Manutenção de Produtos / Selecionar alíquota zerada para CBS (ZFM/ALC).
    • Ao abrir a tela, o sistema listará todas as classificações fiscais cadastradas.
    • Selecione as classificações desejadas ou clique em adicionar todas.
    • Filtro por Empresa: Se você selecionar empresas específicas, a marcação será aplicada apenas a elas. Se o campo de empresas ficar vazio, a alteração será aplicada a todas as empresas do sistema.

 



Cadastro de produto

A partir da versão 11.03.03.00, passou a ser necessário também informar o número do processo SUFRAMA no cadastro do item que será adicionado à sua nota fiscal. Para isso:

  • Acesse o cadastro do seu produto, aba Empresa;
  • Selecione a empresa que emitirá a nota fiscal;
  • Na aba Tributos, selecione a aba Incentivos;
  • Nessa tela, informe o número do processo SUFRAMA;
  • Feito isso, basta gravar.

 

Essa informação é exigida na Nota Técnica 2025.002 v1.33, que é a responsável por regulamentar as regras de validação específicas para regimes favorecidos. Ela inclui a validação que exige a inclusão do número do processo/ato concessório vinculado à SUFRAMA para comprovar o direito à alíquota zero do CBS.

Não se esqueça de conferir se o endereço do seu cliente pertence a alguma das cidades incentivadas.


Na prática


No sistema

Após concluir as configurações acima, a alíquota da CBS será zerada automaticamente ao emitir uma nota em que a origem e o destino correspondam às cidades cadastradas na área incentivada.

Esses campos dentro do item ficam editáveis antes do envio da nota. Caso alguma informação seja alterada, o sistema registrará esse ajuste na auditoria de sistemas.

Nota: Essa regra se aplica a NF-e e NFCom. Contudo, como a NFCom não valida NCM, o sistema considerará apenas a configuração de cidades da área incentivada. Portanto, se a NFCom for emitida com os parâmetros de localização corretos, a alíquota será zerada.

Esta configuração não impacta na rotina de cálculo de SUFRAMA já existente no sistema.



No XML

As informações aparecerão no XML na tag gALCZFMCBS.