Reforma Tributária - IBS/CBS com tributação regular

Você já está preparado para a Tributação Regular?
Você sabia que, a partir de agora, uma simples classificação incorreta de IBS e CBS pode fazer sua nota ser rejeitada pela SEFAZ?
Com a nova validação em vigor, as empresas que trabalham com tributação regular precisam revisar urgentemente seus cadastros e como o sistema calcula os impostos.

O que mudou na validação da SEFAZ?

Entrou em vigor uma nova regra que impacta diretamente a emissão de notas fiscais com IBS e CBS classificados como tributação regular.

A solução implementada pela SEFAZ é clara:

  • Quando a classificação for tributação regular, o sistema não deve calcular o valor normal de IBS e CBS.
  • Somente o valor da tributação regular deve ser considerado.
  • Na nota fiscal, os campos de IBS normal e CBS normal passam a ficar zerados automaticamente.

Isso significa que qualquer cálculo indevido pode gerar rejeição da NF-e.


Como o sistema identifica a tributação regular?

O Bimer reconhece o código de classificação tributária se é de tributação regular de forma automática conforme a

documentação do portal da conformidade fiscal, porém é necessário informar qual é a classificação tributária normal vinculada a essa.

Assim é garantido que o sistema zere os valores de IBS e CBS normal quando a tributação é regular.

E como configurar?

É bem simples:

  1. Acesse o configurador;
  2. Vá na aba estoque > Tributos > Classificação Tributária IBS e CBS;
  3. Localize código de tributação regular.
    1. Exemplo: 200022.
  4. Em Possuir tributação regular informe o código de classificação tributária normal.
    1. Exemplo 000002


Atualização obrigatória do sistema

Para atender essa nova regra, é imprescindível atualizar o sistema.

Versão mínima exigida:
11.02.03.04

Por que atualizar?

  • A versão nova implementa a regra que zera automaticamente o IBS e CBS normal quando a classificação for Regular.

  • Evita rejeições da SEFAZ na emissão das notas.

Entendendo os tipos de tributação


Tributação normal

É a forma padrão de cálculo dos tributos:

  • O imposto é calculado integralmente sobre a base de cálculo.
  • Aplica-se a alíquota cheia de IBS e CBS.
  • Os valores são normalmente destacados na nota.

Resumo: imposto cheio, sem tratamento especial.

Tributação regular (IBS/CBS)

Apesar do nome, esta é uma classificação específica criada pela SEFAZ, com regra própria:

  • Os campos de IBS e CBS “normais” ficam zerados na NF-e.
  • O valor normal de IBS/CBS não deve ser calculado.
  • Somente o valor específico da tributação regular é considerado.

Resumo: não soma com a tributação normal, ela substitui o cálculo padrão.

Tributação por diferimento

Neste modelo, o imposto não é cobrado naquele momento:

  • O recolhimento é adiado para uma etapa futura da cadeia.
  • A empresa não paga o imposto na operação atual.
  • Quem vai recolher é o próximo da cadeia.

Resumo: o imposto é postergado, não eliminado.

Tributação com crédito presumido

Nesse caso, o governo concede um benefício fiscal:

  • A empresa recebe um crédito pré-definido, mesmo que não tenha pago aquele valor efetivamente.
  • Permite reduzir a carga tributária.
  • Muito comum em setores incentivados.

Resumo: o imposto é calculado, mas há um crédito com percentual autorizado por lei que abate do valor a ser pago.