Introdução
De forma bem simples, o diferimento de imposto é o adiamento do momento do pagamento do tributo.
O fato gerador (a operação que gera o imposto) acontece hoje, mas a lei permite que o recolhimento desse valor seja jogado para uma etapa posterior da cadeia comercial. Em vez de o vendedor pagar o imposto agora, a responsabilidade de recolhê-lo é transferida para quem está comprando a mercadoria, que fará isso lá na frente. Agora que você já sabe o que é, vamos ver como funciona no sistema?
Classificação Tributária
O sistema saberá se determinada nota fiscal terá diferimento ou não pela classificação tributária informada. No caso do Bimer, as classificações tributárias já estão cadastradas na base com suas respectivas especificidades, de acordo com o Portal da Conformidade Fácil. Assim, se a classificação tiver diferimento, a informação já consta em seu cadastro.
Nota Fiscal de Entrada
As configurações para emissão das notas com diferimento são as mesmas das notas com IBS/CBS no geral:
- Operação marcada para calcular IBS/CBS;
- Classificação tributária de diferimento informada na operação ou dentro do cadastro do produto.
Ao cadastrar a nota fiscal em que a classificação tributária possuir diferimento, o sistema automaticamente fará o cálculo do valor do diferimento e deduzirá do valor da tributação padrão.
Faturamento
Ao emitir uma nota de venda com diferimento (seguindo as mesmas configurações citadas no tópico Nota Fiscal de Entrada), as informações sairão no XML corretamente. Veja um exemplo abaixo:


