Reforma Tributária - Configurações no Bimer

Reforma Tributária unificou impostos e simplificou o sistema, mas essas mudanças trouxeram um desafio imediato para sua empresa:

Como se adaptar rapidamente às novas alíquotas e classificações para continuar emitindo notas fiscais com segurança e sem erros?

Para garantir que você continue operando com total tranquilidade, atualizamos integralmente o nosso sistema! Implementamos o gerenciamento das novas regras da reforma de forma simples e transparente, transformando a complexidade tributária em um processo automático para você.

Veja a seguir como as novidades da Reforma Tributária foram incorporadas ao nosso sistema, garantindo sua tranquilidade.

Atenção! As informações contidas nesses artigos estão sujeitas a alterações a qualquer momento devido à pendência de regulamentação completa da Reforma Tributária e à sua implementação gradual, que só terá início efetivo em 2026.

 

Pré-requisito

  • O Bimer precisa estar na versão 11.02.02.00 ou superior para ter acesso a todos as novas atualizações.

Entenda as mudanças no sistema para a reforma tributária

Lei Complementar Nº 214 criou dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, que substituirá, em grande parte, cinco impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI).

Até o momento o IPI não será extinto, ele ficará somente com a alíquota zero.

O período de transição para o novo modelo será gradual, com a implementação total prevista para 2033. Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas informativas. A partir de 2027, o CBS será cobrado e o PIS e a COFINS serão extintos.

Pensando nisso, o nosso sistema foi atualizado para gerenciar essa transição de forma simplificada: 


Cadastros

Cadastro de países

No cadastro de países poderemos informar a alíquota de CBS.
A princípio não será possível editar, pois a alíquota é 
fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.

  1. Acesse o módulo configurador;
  2. Vá na aba geral > endereço > países.

Cadastro de UFs

No cadastro de estados poderemos informar a alíquota de IBS.
Assim como o cadastro de países , a princípio não será possível editar, pois a alíquota será fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.

  1. Acesse o módulo configurador;
  2. Vá na aba geral > endereço > UF.


Cadastro de cidades

No cadastro das cidades poderemos informar a alíquota de IBS Municipal já que ele será rateado entre as prefeituras e estados.

Assim como o cadastro de estados, no início não será possível modificar, pois a alíquota será fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.

  1. Acesse o módulo configurador;
  2. Vá na aba geral > endereço > Cidades.



Cadastro das operações

No cadastro das operações temos o campo novo. Calcula IBS/CBS.

  1. Acesse o módulo configurador;
  2. Vá na aba estoque > Operação;
  3. Edite sua operação e clique na aba cálculos;
  4. Marque a opção Calcula IBS/CBS.

Será habilitada uma nova aba IBS/CBS, onde poderá vincular a classificação
tributária Geral, por SUFRAMAProdutor rural ou Órgão público.

Aqui, temos um hierarquia clique abaixo para conhecer:

O resgate da Classificação tributária de IBS e CBS seguirá a seguinte hierarquia:

  1. SUFRAMA: Prioridade máxima se o endereço do destinatário estiver configurado como SUFRAMA no módulo Pessoa;
  2. Produtor rural: Prioridade logo abaixo de SUFRAMA se o destinatário tiver a opção Produtor rural - calcula INSS marcada no módulo Pessoa;
  3. Órgão Público: Na ausência das condições anteriores, o sistema confere se o destinatário está com a opção Entidade da administração pública federal marcada no módulo Pessoa e utiliza este código;
  4. Geral: Se nenhuma das regras anteriores se encaixar, o sistema resgatará o código informado no campo Geral.
  5. Produto: Por último, se nenhuma das classificações acima (SUFRAMA, Produtor Rural, Órgão Público ou Geral) for aplicável, o sistema resgatará o código no cadastro do Produto.

É possível efetuar o vínculo em massa. Clique aqui para saber como fazer.

Cadastro da classificação tributária IBS e CBS

Na reforma tributária, teremos os novos códigos de classificação tributária que é de cunha obrigatório.

  1. Acesse o configurador e vá na estoque;
  2. Em tributos, clique em Classificação tributária IBS e CBS.


Nesta tabela teremos as mesmas informações contidas na tabela da SEFAZ:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria

O CST referente a Classificação Tributária é sempre os três primeiros dígitos do código da classificação.

Crédito presumido ainda não está disponível na versão 11.02.02.00.

Cadastro do produto

No cadastro do produto, temos o campo para inserirmos as informações da nova classificação fiscal de CBS e IBS.

  1. Acesse o módulo produto;
  2. Edite seu cadastro e vá na aba impostos;
  3. Informe a classificação tributária.


É possível efetuar o vínculo em massa. Clique aqui para saber como fazer.

Para ver as informações completas da Lei Complementar, acesse aqui link .