A Reforma Tributária unificou impostos e simplificou o sistema, mas essas mudanças trouxeram um desafio imediato para sua empresa:
Como se adaptar rapidamente às novas alíquotas e classificações para continuar emitindo notas fiscais com segurança e sem erros?
Para garantir que você continue operando com total tranquilidade, atualizamos integralmente o nosso sistema! Implementamos o gerenciamento das novas regras da reforma de forma simples e transparente, transformando a complexidade tributária em um processo automático para você.
Veja a seguir como as novidades da Reforma Tributária foram incorporadas ao nosso sistema, garantindo sua tranquilidade.
Atenção! As informações contidas nesses artigos estão sujeitas a alterações a qualquer momento devido à pendência de regulamentação completa da Reforma Tributária e à sua implementação gradual, que só terá início efetivo em 2026.
Pré-requisito
- O Bimer precisa estar na versão 11.02.02.00 ou superior para ter acesso a todos as novas atualizações.
Entenda as mudanças no sistema para a reforma tributária
A Lei Complementar Nº 214 criou dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, que substituirá, em grande parte, cinco impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI).
Até o momento o IPI não será extinto, ele ficará somente com a alíquota zero.
O período de transição para o novo modelo será gradual, com a implementação total prevista para 2033. Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas informativas. A partir de 2027, o CBS será cobrado e o PIS e a COFINS serão extintos.
Pensando nisso, o nosso sistema foi atualizado para gerenciar essa transição de forma simplificada:
Cadastros
Cadastro de países
No cadastro de países poderemos informar a alíquota de CBS.
A princípio não será possível editar, pois a alíquota é
fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.
- Acesse o módulo configurador;
- Vá na aba geral > endereço > países.
Cadastro de UFs
No cadastro de estados poderemos informar a alíquota de IBS.
Assim como o cadastro de países , a princípio não será possível editar, pois a alíquota será fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.
- Acesse o módulo configurador;
- Vá na aba geral > endereço > UF.
Cadastro de cidades
No cadastro das cidades poderemos informar a alíquota de IBS Municipal já que ele será rateado entre as prefeituras e estados.
Assim como o cadastro de estados, no início não será possível modificar, pois a alíquota será fixa conforme estabelecida pela SEFAZ.
- Acesse o módulo configurador;
- Vá na aba geral > endereço > Cidades.
Cadastro das operações
No cadastro das operações temos o campo novo. Calcula IBS/CBS.
- Acesse o módulo configurador;
- Vá na aba estoque > Operação;
- Edite sua operação e clique na aba cálculos;
- Marque a opção Calcula IBS/CBS.
Será habilitada uma nova aba IBS/CBS, onde poderá vincular a classificação
tributária Geral, por SUFRAMA, Produtor rural ou Órgão público.
Aqui, temos um hierarquia clique abaixo para conhecer:
É possível efetuar o vínculo em massa. Clique aqui para saber como fazer.
Cadastro da classificação tributária IBS e CBS
Na reforma tributária, teremos os novos códigos de classificação tributária que é de cunha obrigatório.
- Acesse o configurador e vá na estoque;
- Em tributos, clique em Classificação tributária IBS e CBS.
Nesta tabela teremos as mesmas informações contidas na tabela da SEFAZ:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
O CST referente a Classificação Tributária é sempre os três primeiros dígitos do código da classificação.
Crédito presumido ainda não está disponível na versão 11.02.02.00.
Cadastro do produto
No cadastro do produto, temos o campo para inserirmos as informações da nova classificação fiscal de CBS e IBS.
- Acesse o módulo produto;
- Edite seu cadastro e vá na aba impostos;
- Informe a classificação tributária.
É possível efetuar o vínculo em massa. Clique aqui para saber como fazer.
Para ver as informações completas da Lei Complementar, acesse aqui .





