A emissão correta da nota fiscal é fundamental para manter a conformidade da sua empresa com a Lei Complementar nº 224/2025. Esta rotina resolve a necessidade de ajustar o faturamento diante da redução linear de benefícios tributários, garantindo que as operações que antes utilizavam alíquota zero ou isenção total sejam reportadas corretamente ao Fisco, evitando multas ou rejeições.
Índice
O Que Vai Mudar?
A Lei Complementar nº 224/2025 faz parte de um movimento do Governo Federal para equilibrar as contas públicas. A ideia central é simples, mas o impacto operacional é o que exige nossa atenção: ela promove uma redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.
Aqui estão os pontos principais para você entender o cenário:
O que é a "Redução Linear"?
Imagine que você tinha um produto com Alíquota Zero (imposto 0%). Com a nova lei, o governo "retira" 10% desse benefício. Na prática, isso significa que aquele imposto que era zero, agora passa a ter uma pequena cobrança (equivalente a 10% da alíquota que seria aplicada se não houvesse o benefício).
Quando isso começou a valer?
Embora a lei seja de 2025, os prazos de aplicação variam:
Desde 01/01/2026: Para IRPJ e Imposto de Importação.
Desde 01/04/2026: Para PIS, Cofins, CSLL e IPI. (É por isso que as notas fiscais emitidas agora precisam desse cuidado extra).
Por que manter o CST original?
Você deve estar se perguntando: "Se agora tem imposto, por que continuo usando o CST 06 (Alíquota Zero) ou 07 (Isento)?".
A Receita Federal determinou essa regra para manter a rastreabilidade. Se você mudasse o CST para "Tributado", o Fisco perderia o controle de quais produtos ainda utilizam do benefício (mesmo que reduzido). Por isso, você mantém o código original, mas usa o campo de Informações Adicionais para avisar que está seguindo a nova lei e fazendo o cálculo com a redução de 10%.
A Receita Federal orienta que, ao emitir essas notas, você deve informar no campo de Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco) que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.
Como funciona no sistema?
Para aplicar as novas regras, escolha entre a configuração automática (via cadastro de operação) ou a inserção manual na nota fiscal. Recomendamos configurar a operação para evitar erros em futuros faturamentos.
Para configurar na Operação:
- Acesse o caminho: Configurador / Estoque / Operação
- Localize a Operação utilizada e abra a edição.
- Na aba "Documento", localize o campo "Mensagem ao Fisco"
- É possível selecionar uma mensagem já cadastrada no sistema (Caminho para cadastrar: Configurador / Geral / Outros cadastros: Mensagens)
- Ou também é possível cadastrar uma nova mensagem na tela da Operação, clicando no botão de +
- Salve a operação.
Para aplicar a mensagem na nota no faturamento:
- Na emissão da nota, vá na aba "Mensagens"
- No campo "Informações adicionais de interesse do Fisco"
- Neste campo a mensagem tem que estar previamente cadastrada no sistema.
- Para cadastrar: Configurador / Geral / Outros cadastros: Mensagens
Essa instrução segue a diretriz oficial da Receita Federal, conforme explicação detalhada no Item 34.1 do documento Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários (v3).
Comportamento no sistema:
O sistema irá considerar os valores zerados e apresentará essas informações apenas no campo de informações complementares, já indicando os ajustes correspondentes no SPED. Isso ocorre porque os códigos CST em questão não permitem a inclusão de valores, exigindo que quaisquer observações ou adequações sejam devidamente registradas de forma complementar.