Evento: Vinculação da Transação de Pagamento no DFe

Introdução


Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.

Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.


Funcionalidade do evento


O evento "Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e" (código 110300) é aplicável para empresas emitentes de Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62). Ele é utilizado para associar uma ou mais transações financeiras a uma nota fiscal previamente autorizada.

Este recurso é destinado exclusivamente a empresas enquadradas no Regime Normal de tributação e exige que a NFCom referenciada possua o cálculo de IBS e CBS.

Exemplo:

Um prestador de serviços de telecomunicação emite uma NFCom modelo 62. Após a emissão, ele gera um QR Code Pix dinâmico para cobrança. Como o Pix foi gerado após a emissão da nota e sem conter a chave do DF-e, a vinculação fica inicialmente pendente. Para efetivar o vínculo e garantir o split payment correto, o fornecedor deve emitir o evento 110300 contendo as informações do Pix dinâmico, CNPJ do recebedor e o CNPJ base da instituição financeira.


Emissão do evento


Para garantir que a operação ocorra sem erros, o sistema realiza validações automáticas que impedem a duplicidade de identificadores de transação na mesma nota. Ele também valida a consistência de dados como a UF da chave de acesso, a habilitação do emitente e o status da nota original para evitar rejeições na SEFAZ. Caso ocorra qualquer erro de digitação ou geração de dados, o usuário também poderá emitir o evento de "Cancelamento da Vinculação" (código 110301) para anular o registro incorreto.

Com o sistema atualizado, acesse:

  • Faturamento / Telecomunicações / Gerenciador de Eventos;

  • Selecione a nota fiscal na qual deseja associar o pagamento;

  • Cadastre o evento escolhendo a opção "Vinculação da Transação de Pagamento";

  • Insira os dados da transação de pagamento nos campos correspondentes, como o identificador específico, o meio de pagamento, o CNPJ do recebedor e o CNPJ base do PSP;

  • Realize o envio para que o sistema gere, assine digitalmente e transmita o XML para a SEFAZ;

  • Acompanhe o status do processamento. Uma vez homologado, o sistema retornará o status de sucesso.


A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.