Introdução
Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Funcionalidade do evento
O evento "Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente" refere-se a uma regra do novo sistema tributário (IBS e CBS) para situações em que o direito ao crédito de um imposto não é imediato no momento da compra.
Ele serve para quando a empresa compra um bem ou serviço, mas a lei exige que ela execute uma ação ou comprove uma destinação específica para ter direito a usar aquele crédito tributário. O comprador precisa sinalizar ao sistema que cumpriu o requisito para "liberar" o crédito.
Emissão do evento
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
- Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
- Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
- Em seguida, adicione a chave de acesso ou localize pela lupa a nota de crédito emitida anteriormente;
- Informe o tipo de evento, nesse caso, "Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente", e clique em OK;
- Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
- A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.
