Evento: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente

Introdução


Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.

Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.


Funcionalidade do evento


O evento de "Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente" (Código de evento 112130) é utilizado quando a mercadoria sofre um sinistro no trajeto, sob a responsabilidade logística do vendedor. O objetivo principal deste evento é anular o débito tributário da venda, uma vez que a operação comercial não se concretizou por motivo de força maior. Nesse contexto, quem gera o evento é a própria empresa que emitiu a nota de venda/saída.

Este evento de trânsito difere da "Perda em Estoque - tipo 07", que é uma nota de débito emitida para estornar o crédito de uma perda ocorrida internamente no estabelecimento.


Emissão do evento


Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.


Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:

  • Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
  • Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
  • Em seguida, adicione a chave de acesso ou localize pela lupa a nota de crédito emitida anteriormente;
  • Informe o tipo de evento, nesse caso, "Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente", e clique em OK;
  • Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
  • A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".


A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.